Reestrutura a Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT)
(Conceito)
(Atribuições e competências)
(Estrutura geral)
(Conceito)
(Competência)
(Conceito)
O conselho consultivo é o órgão de colaboração e consulta do director-geral no exercício das atribuições da DGTT.
(Constituição)
O conselho consultivo terá a seguinte constituição:
(Competência)
Compete ao conselho consultivo:
(Funcionamento)
(Atribuições)
Ao Gabinete de Estudos e Planeamento cabe assegurar o exercício das atribuições da DGTT em matéria de planeamento.
(Estrutura)
(Atribuições da Divisão de Planeamento)
À Divisão de Planeamento compete especialmente:
(Atribuições da Divisão de Programação)
À Divisão de Programação compete especialmente:
(Atribuições da Divisão de Estatística)
(Atribuições)
À Direcção de Serviços de Transportes cabe, em geral, assegurar o exercício das atribuições da DGTT em matéria de acesso, organização e fiscalização do sistema de transportes.
(Estrutura)
A Direcção de Serviços de Transportes compreende:
(Atribuições da Divisão de Transportes Regulares)
À Divisão de Transportes Regulares compete especialmente:
(Atribuições da Divisão de Transportes Ocasionais)
À Divisão de Transportes Ocasionais compete especialmente:
(Atribuições da Divisão de Transportes Internacionais)
À Divisão de Transportes Internacionais compete especialmente:
(Atribuições da Divisão de Estudos de Exploração)
À Divisão de Estudos de Exploração, a solicitação do director de serviços ou de outras divisões, compete especialmente:
(Atribuições)
À Direcção de Serviços de Equipamento cabe ocupar-se dos aspectos tecnológicos no domínio das instalações fixas e do material circulante, com vista ao exercício das funções de planeamento e gestão da DGTT.
(Estrutura)
A Direcção de Serviços de Equipamento compreende:
(Atribuições da Divisão de Instalações Fixas)
À Divisão de Instalações Fixas compete especialmente:
(Atribuições da Divisão de Material Circulante)
À Divisão de Material Circulante compete especialmente:
(Atribuições)
À Direcção de Serviços de Impostos compete, em geral, dar execução à política fiscal definida para o sector dos transportes terrestres.
(Estrutura)
A Direcção de Serviços de Impostos compreende:
(Atribuições da Divisão de Liquidação)
À Divisão de Liquidação compete especialmente:
(Atribuições da Divisão de Revisão do Imposto de Compensação e da Divisão de Revisão dos Impostos de Circulação e Camionagem).
Às Divisões de Revisão de Impostos compete especialmente:
(Atribuições)
Ao Centro de Informática compete, em geral, proceder à investigação, desenvolvimento e aplicações nos domínios da informática com interesse para a DGTT, garantir o funcionamento dos meios de processamento automático da informação, acompanhar o progresso tecnológico desses meios e prestar apoio aos órgãos e serviços da DGTT no domínio da informática.
(Estrutura)
O Centro de Informática compreende:
Serviço de Análise;
Serviço de Programação.
Serviço de Operação e Máquinas Auxiliares;
Serviço de Registo de Dados;
Serviço de Verificação e Contrôle.
(Divisão de Estudos e Análise)
À Divisão de Estudos e Análise compete especialmente:
(Divisão de Exploração)
À Divisão de Exploração compete especialmente:
(Atribuições)
À Direcção de Serviços de Administração cabe desempenhar as acções referentes aos domínios da gestão administrativa e apoio geral dos serviços da DGTT.
(Estrutura)
A Direcção de Serviços de Administração compreende:
(Atribuições da Repartição de Pessoal)
À Repartição de Pessoal compete especialmente:
(Atribuições da Repartição dos Serviços Gerais)
À Repartição dos Serviços Gerais compete especialmente:
(Atribuições da Repartição de Contabilidade e Património - Tesouraria)
À Repartição de Contabilidade e Património - Tesouraria compete especialmente:
(Atribuições do Serviço de Relações Públicas)
Ao Serviço de Relações Públicas compete especialmente:
(Atribuições dos Serviços Gráficos)
Aos Serviços Gráficos compete especialmente:
(Atribuições do Centro de Informação Técnica)
(Atribuições do Núcleo de Organização e Recursos Humanos)
(Atribuições)
(Estrutura)
A) Direcção de Transportes do Norte:
B) Direcção de Transportes do Centro:
C) Direcção de Transportes de Lisboa:
Divisão de Exploração.
D) Direcção de Transportes do Sul:
Núcleo de Planeamento e Exploração.
(Áreas de jurisdição)
Em portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações fixar-se-á a área de jurisdição de cada direcção de transportes e respectivas delegações.
(Distribuição de pessoal pelos serviços)
(Colaboração entre serviços)
Os vários serviços da DGTT estabelecerão entre si a mais íntima colaboração, em ordem a assegurar o cabal desempenho das atribuições da DGTT, sem prejuízo das competências específicas cometidas a cada serviço.
(Trabalho por turnos)
Poderá ser adoptado o regime de trabalho por turnos, quando a natureza do serviço o justificar, designadamente no Centro de Informática, segundo os princípios orientadores a estabelecer nos termos legais.
(Quadro de pessoal)
(Provimento)
(Pessoal dirigente)
(Carreira técnica superior)
(Carreira técnica)
(Chefes de secção)
Os lugares de chefe de secção serão providos por escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do director-geral, de entre:
(Tesoureiro)
O lugar de tesoureiro será provido por escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, sob proposta do director-geral, de entre os segundos-oficiais e os terceiros-oficiais que contem três anos de bom e efectivo serviço nessas categorias.
(Carreira de desenhador)
(Carreira de técnico auxiliar)
(Tradutor-correspondente-intérprete)
O lugar de tradutor-correspondente-intérprete será provido de entre indivíduos habilitados com o curso geral do ensino secundário ou equivalente e domínio escrito e falado de, pelo menos, duas línguas estrangeiras.
(Carreira administrativa)
(Carreiras operárias)
Os lugares das carreiras de impressor de offset, litógrafo de offset, encadernador, carpinteiro, mecânico de contadores de tráfego e dactilógrafo-compositor serão providos nos termos previstos na Portaria n.º 739/79, de 31 de Dezembro.
(Carreira de operador de reprografia)
(Pessoal auxiliar)
Os lugares de telefonista, de motorista, de encarregado do pessoal auxiliar e de contínuo serão providos nos termos da lei geral.
(Carreiras de pessoal de informática)
As carreiras de pessoal de informática serão estruturadas de acordo com o que vier a ser estabelecido na lei geral.
(Ingresso e acesso nas carreiras de informática)
Até à entrada em vigor da reestruturação das carreiras de informática, o ingresso e o acesso nas actuais carreiras serão regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, e Decreto Regulamentar n.º 3/77, de 7 de Janeiro.
(Pessoal requisitado)
(Destacamento)
(Contrato além do quadro)
Sem prejuízo das normas sobre excedentes de pessoal, poderá ser contratado além do quadro o pessoal indispensável para a satisfação de necessidades que não possam ser asseguradas pelo pessoal do quadro, devendo os respectivos contratos ser celebrados nos termos da lei geral.
(Contrato de mera prestação de serviços)
(Dotações das direcções de transportes)
Por despacho do director-geral serão fixadas as dotações de pessoal referentes às direcções de transportes.
(Cursos profissionais)
A DGTT poderá promover a realização de cursos de formação ou actualização profissional para o seu pessoal de harmonia com a política de formação que vier a ser definida.
(Passes de fiscalização)
(Subunidades orgânicas)
(Primeiro provimento)
(Provimento em carreira técnica superior)
No primeiro provimento, o pessoal do quadro da DGTT com licenciatura e comprovada experiência profissional na área funcional da gestão de recursos humanos e formação de pessoal, independentemente da actual carreira, poderá ingressar na carreira de técnico superior em categoria a que corresponda a letra de vencimento igual à que o funcionário já possui, sem prejuízo de poder ascender à categoria imediatamente superior nos termos do Decreto-Lei n.º 191-C/79.
(Provimento em carreira técnica)
No primeiro provimento, o pessoal do quadro da DGTT com curso superior adequado e comprovada experiência profissional na área funcional de análise de contas e normalização da contabilidade do sector dos transportes, independentemente da actual carreira, poderá ingressar na carreira de técnico em categoria a que corresponda a letra de vencimento igual à que o funcionário já possui, sem prejuízo de poder ascender à categoria imediatamente superior nos termos do Decreto-Lei n.º 191-C/79.
(Provimento em carreiras operárias)
No primeiro provimento, os lugares da carreira operária de principal, de 1.ª e de 2.ª classes serão providos de entre os profissionais de cada ramo com, respectivamente, nove, seis e três anos de experiência profissional comprovada, nos termos da lei geral.
(Encargos com a execução do diploma)
A execução do presente diploma no corrente ano fica condicionada à existência de disponibilidades financeiras no orçamento do Ministério dos Transportes e Comunicações.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas que ocorram na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações, com o acordo do Ministro das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Reforma Administrativa, quando estiverem em causa matérias das suas competências.
(Processos de primeiro provimento)
Os processos de primeiro provimento resultantes da aplicação deste diploma deverão dar entrada no Tribunal de Contas no prazo de sessenta dias após a entrada em vigor do presente diploma.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 26 de Março de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
MAPA I
Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Transportes Terrestres
(ver documento original)
MAPA II
Quadro de pessoal da Direcção-Geral do Transportes Terrestres
(ver documento original)
O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.