À Direcção de Serviços de Equipamento cabe ocupar-se dos aspectos tecnológicos no domínio das instalações fixas e do material circulante, com vista ao exercício das funções de planeamento e gestão da DGTT.
Artigo 21.º — (Atribuições)
Vigente desde: 08/04/1980
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Em vigor desde 08/04/1980