À Divisão de Instalações Fixas compete especialmente:
- a)Emitir parecer sobre aspectos tecnológicos de soluções referentes à criação, renovação ou encerramento de infra-estruturas ou outras instalações fixas, nomeadamente linhas ou troços de via férrea e suas estações, bem como oleodutos, ascensores e teleféricos de transporte público;
- b)Emitir parecer sobre a classificação das passagens de nível, colaborar na elaboração de um programa de supressão das mesmas, apreciar os respectivos projectos e colaborar no acompanhamento da execução daquele programa;
- c)Promover ou colaborar na definição das normas de segurança, no domínio das instalações fixas ferroviárias, dos ascensores e teleféricos de transporte público;
- d)Emitir parecer em matéria de infra-estruturas rodoviárias e instalações fixas de apoio, no que respeita às exigências e condicionalismos de implantação de transporte público;
- e)Definir os requisitos e características técnicas das instalações fixas de apoio ao transporte rodoviário, nomeadamente centros de coordenação de transporte e abrigos de passageiros, e colaborar em programas de implantação daquelas instalações;
- f)Promover a elaboração e apreciar projectos de centros de coordenação de transportes e de abrigos rodoviários para passageiros e promover e acompanhar a execução das obras;
- g)Promover a fiscalização ou fiscalizar, no domínio das instalações fixas dos transportes terrestres, o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
- h)Promover e colaborar na realização ou realizar inquéritos e peritagens sobre as causas de acidentes que ocorram no âmbito das instalações fixas de transportes terrestres.