À Divisão de Liquidação compete especialmente:
- a)Promover e proceder à liquidação dos impostos específicos dos transportes terrestres;
- b)Promover as diligências relativas às situações de isenção tributária;
- c)Elaborar pareceres sobre a aplicação de legislação fiscal relativa aos transportes terrestres aos casos concretos duvidosos que sejam submetidos à sua apreciação;
- d)Propor instruções para a correcta aplicação dos referidos diplomas fiscais, em ordem ao aumento de eficiência dos serviços e à adequada harmonização doutrinária;
- e)Colaborar na realização de estudos e na preparação das normas inerentes ao exercício da sua actividade tributária, propondo as medidas de revisão e actualização que se mostrem necessárias, e apreciar os projectos de diplomas que com a mesma se relacionem;
- f)Propor normas orientadoras da acção dos serviços em matéria de gestão fiscal;
- g)Executar quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão fiscal que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação do director-geral;
- h)Fiscalizar e coordenar, pelos meios adequados, a acção fiscalizadora a nível nacional do cumprimento dos diplomas aplicáveis aos impostos específicos dos transportes terrestres e prestar aos serviços regionais o apoio técnico necessário para esse efeito;
- i)Elaborar instruções sobre a matéria de acção fiscalizadora e esclarecer as dúvidas surgidas no exercício dessa actividade;
- j)Elaborar programas de actuação da fiscalização e analisar e controlar os resultados obtidos;
- l)Propor medidas impeditivas da evasão e fraude fiscais, bem como quaisquer outras que se revelem necessárias em matéria contravencional.