Ao Centro de Informática compete, em geral, proceder à investigação, desenvolvimento e aplicações nos domínios da informática com interesse para a DGTT, garantir o funcionamento dos meios de processamento automático da informação, acompanhar o progresso tecnológico desses meios e prestar apoio aos órgãos e serviços da DGTT no domínio da informática.
Artigo 29.º — (Atribuições)
Vigente desde: 08/04/1980
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Em vigor desde 08/04/1980