O conselho consultivo é o órgão de colaboração e consulta do director-geral no exercício das atribuições da DGTT.
Artigo 6.º — (Conceito)
Vigente desde: 08/04/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1980
O conselho consultivo é o órgão de colaboração e consulta do director-geral no exercício das atribuições da DGTT.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/1980