Repartição Administrativa
- 1 -À RA compete:
- a)Assegurar a gestão administrativa do pessoal em articulação com a Secretaria-Geral do Ministério;
- b)Promover o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com expediente geral, arquivo e outros de carácter de apoio geral;
- c)Processar todos os assuntos relativos às gestões financeira e patrimonial.
- 2 -A RA compreende:
- a)Secção de Pessoal e Serviços Gerais, à qual compete promover as acções de gestão administrativa de pessoal, bem como o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com expediente geral, arquivo e outros de carácter de apoio geral;
- b)Secção de Contabilidade e Património, à qual compete o processamento de todos os assuntos relativos às gestões financeira e patrimonial.