O quadro do pessoal dirigente do GEPAT consta do mapa anexo a este diploma, que dele faz parte integrante.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 7 de Janeiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Janeiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Dotação de pessoal dirigente do GEPAT, a que se refere o artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 9/87
(ver documento original)