Só poderá ser reconhecida ou concedida a isenção do regime de autorização prévia nos casos previstos no anexo II.
Artigo 36.º — Isenção
Vigente desde: 19/04/1990
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Em vigor desde 19/04/1990
Só poderá ser reconhecida ou concedida a isenção do regime de autorização prévia nos casos previstos no anexo II.
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