- 1 -As Direcções de Serviços da Qualidade Industrial são os serviços da DRIEN, DRIEC e da DRIELVT responsáveis pelo acompanhamento das actividades de certificação e de metrologia na região e pelas acções e procedimentos necessários ao exercício das competências estabelecidas no artigo 4.º, na parte referente à qualidade industrial, e no artigo 8.º
- 2 -As Direcções de Serviços da Qualidade Industrial compreendem:
- a)Divisão de Certificação;
- b)Divisão de Metrologia.
- 3 -Incumbe, especialmente, à Divisão de Certificação assegurar o exercício das competências estabelecidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º, na parte relativa à certificação, e ainda na alínea b) do artigo 6.º, na parte relativa à aprovação de recipientes sob pressão e de cisternas de transporte de combustíveis.
- 4 -Incumbe, especialmente, à Divisão de Metrologia assegurar o exercício das competências estabelecidas nas alíneas a), com excepção da certificação dos produtos, c), d), e), f) e h) do artigo 8.º
- 5 -Na DRIEAL e na DRIEAG as competências referenciadas nos n.os 3 e 4 são exercidas pelas Divisões da Qualidade Industrial integradas nas respectivas Direcções de Serviços da Indústria e da Qualidade Industrial.
Artigo 18.º — Serviços da qualidade industrial
Vigente desde: 15/03/1991
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Em vigor desde 15/03/1991