- 1 -As Direcções de Serviços da Indústria e da Qualidade Industrial são os serviços da DRIEAL e da DRIEAG responsáveis pelo acompanhamento das actividades industrial, de certificação e de metrologia nas respectivas regiões e pela realização das acções e procedimentos necessários ao exercício das competências estabelecidas no artigo 4.º, na parte referente às referidas actividades, e nos artigos 5.º e 8.º
- 2 -As Direcções de Serviços da Indústria e da Qualidade Industrial compreendem:
- a)A Divisão de Indústria, com as competências referenciadas nos n.os 3 e 4 do artigo 15.º e ainda, no caso da DRIEAG, as referenciadas no n.º 1 do artigo 17.º;
- b)A Divisão da Qualidade Industrial, com as competências referenciadas nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º
Artigo 19.º — Serviços da indústria e da qualidade industrial
Vigente desde: 15/03/1991
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Em vigor desde 15/03/1991