- 1 -Incumbe à Repartição Administrativa:
- a)Assegurar o registo, classificação, distribuição e arquivo de toda a correspondência da DRIE, bem como a função de reprografia;
- b)Efectuar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego de pessoal;
- c)Assegurar os procedimentos relativos à notação dos funcionários e as operações de registo da assiduidade e de antiguidade;
- d)Assegurar as acções relativas aos benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;
- e)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- f)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar, articulando com os dirigentes dos serviços a que estejam afectos;
- g)Preparar a informação de base para elaboração dos orçamentos e proceder as requisições mensais de fundos de conta da dotação consignada à DRIE;
- h)Organizar a conta anual de gerência e a preparação dos elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
- i)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- j)Verificar e processar todos os documentos de despesa remetidos pelos diversos serviços e entidades e organizar os respectivos processos;
- l)Promover a liquidação e cobrança das receitas próprias da DRIE;
- m)Organizar e manter actualizado o inventário da DRIE referente a edifícios, equipamentos, material de transporte e demais bens de capital;
- n)Promover a aquisição dos bens necessários ao funcionamento dos serviços e proceder à sua distribuição e conservação;
- o)Zelar pela conservação e segurança das instalações e assegurar o serviço de manutenção das viaturas, bem como a eficiência das redes de comunicação interna e externa.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal e Expediente, com as competências estabelecidas nas alíneas a) a f) do número anterior;
- b)A Secção de Orçamento e Contabilidade, com as competências estabelecidas nas alíneas g) a l) do número anterior;
- c)A Secção do Património, com as competências estabelecidas nas alíneas m) a o) do número anterior.
- 3 -As Repartições Administrativas da DRIEAL e da DRIEAG compreendem as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal e Expediente, com as competências estabelecidas nas alíneas a) a f) do n.º 1;
- b)Secção de Contabilidade e Património, com as competências estabelecidas nas alíneas g) a o) do n.º 1.
Artigo 22.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 15/03/1991
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Em vigor desde 15/03/1991