- 1 -Cabe à SEG, na área do planeamento, gestão e formação de recursos humanos:
- a)Promover e assegurar o planeamento e a coordenação dos recursos humanos, no âmbito do MADRP, de acordo com os objectivos definidos, e assegurar a sua gestão ao nível da SEG;
- b)Conceber, programar e executar planos anuais e ou plurianuais de formação autónomos ou em colaboração com outros organismos e entidades;
- c)Proceder à realização de estudos e à aplicação dos normativos em vigor na Administração Pública relativos a recursos humanos, nomeadamente em matéria de carreiras e concursos;
- d)Promover acções de modernização administrativa, bem como estudos e estabelecimento de normas sobre condições de higiene e segurança no trabalho.
- 2 -Compete à SEG, na área de gestão de recursos financeiros e patrimoniais, de controlo orçamental e de administração geral:
- a)Estudar, programar, executar e coordenar modelos de gestão financeira e orçamental;
- b)Estudar, promover e coordenar medidas de controlo de gestão, visando a optimização dos recursos financeiros disponíveis;
- c)Promover estudos e proceder à aplicação de normativos em vigor na Administração Pública relativos à utilização racional de instalações, material de transporte e equipamentos do MADRP;
- d)Garantir a gestão do expediente e a conservação e arquivo ao nível do arquivo corrente e desenvolver e implementar novas técnicas de modernização nesta área;
- e)Promover e coordenar a aplicação dos normativos legais em vigor sobre aquisição de bens e serviços na Administração Pública, bem como sugerir e propor eventuais correcções ou adaptações que visem corrigir estrangulamentos.
- 3 -Compete à SEG, na área de arquivo, documentação, informação, divulgação e relações públicas:
- a)Promover e assegurar a guarda, registo, tratamento, recuperação e conservação de documentos, de acordo com modernos processos, técnicas e métodos de conservação e arquivo, ao nível do arquivo intermédio e arquivo histórico do MADRP;
- b)Promover e assegurar a concepção, montagem, funcionamento, manutenção e coordenação de sistemas, nomeadamente áudio-visuais, que garantam o processamento e tratamento de informação a veicular entre os serviços do MADRP, entre o MADRP e a restante Administração Pública e sobretudo junto dos utentes;
- c)Promover a imagem do MADRP, divulgando a nível nacional e mesmo internacional todas as actividades e iniciativas desenvolvidas e a desenvolver em prol da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas. Promover, assegurar e coordenar ao nível do Ministério serviços de relações públicas abertos, solícitos e actuantes.
- 4 -Compete à SEG, na área de organização, modernização administrativa e informática:
- a)Promover e coordenar acções de racionalização e organização administrativa;
- b)Incrementar e coordenar a celebração de protocolos de modernização administrativa,
- c)Estudar, promover e coordenar a utilização de aplicações informáticas no âmbito do MADRP;
- d)Garantir a gestão racional e integrada do parque informático do Ministério.
- 5 -À SEG compete ainda assegurar e coordenar os serviços de vigilância das pessoas e instalações dos serviços centrais do MADRP e gabinetes dos membros do Governo.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 18/04/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/1997