Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Natureza
A Secretaria-Geral (SEG) é um serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) dotado de autonomia administrativa.
Atribuições
Competências
Órgãos
A SEG dispõe dos seguintes órgãos:
Serviços
A SEG dispõe dos seguintes serviços:
Secretário-geral
Conselho administrativo
Conselho geral de gestão e administração
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
À Direcção de Serviços de Recursos Humanos compete o planeamento e gestão dos recursos humanos e da formação profissional e dispõe das seguintes unidades orgânicas:
Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos
À Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos compete:
Divisão de Formação Profissional
À Divisão de Formação Profissional compete:
Repartição de Administração de Pessoal
Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais
Divisão de Programação e Gestão Financeira e Patrimonial
À Divisão de Programação e Gestão Financeira e Patrimonial compete:
Repartição de Orçamentos e Contabilidade
Repartição de Administração Geral
Direcção de Serviços de Informação, Organização e Gestão Informática
Divisão de Documentação e Informação
À Divisão de Documentação e Informação compete:
Divisão de Organização e Gestão Informática
À Divisão de Organização e Gestão Informática incumbe:
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico, dirigido por um chefe de divisão, compete:
Gabinete de Promoção e Relações Públicas
Ao Gabinete de Promoção e Relações Públicas, dirigido por um chefe de divisão, compete:
Centro de Formação e Produção de Áudio-Visuais
Ao Centro de Formação e Produção de Áudio-Visuais, dirigido por um chefe de divisão, compete:
Modelo de gestão e instrumentos de avaliação e controlo
Receitas
Além das dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado, constituem receitas da SEG:
Despesas
Constituem despesas da SEG as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Quadros de pessoal
Transição de pessoal
A transição de pessoal para o novo quadro da SEG é feita nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho.
Transferência e afectação de património
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 3 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
MAPA A QUE SE REFERE O N.º 2 DO ARTIGO 26.º
(ver documento original)