- 1 -O conselho administrativo é um órgão de gestão financeira e patrimonial, sendo constituído pelos seguintes membros:
- a)O secretário-geral, que preside e dispõe de voto de qualidade;
- b)O secretário-geral-adjunto;
- c)O director dos Serviços Financeiros e Patrimoniais.
- 2 -O chefe da Divisão de Programação e Gestão Financeira e Patrimonial assume, sem direito de voto, as funções de secretário do conselho administrativo.
- 3 -Ao conselho administrativo compete:
- a)Superintender na gestão financeira e patrimonial da SEG e promover a elaboração de planos financeiros anuais e plurianuais;
- b)Aprovar o orçamento anual da SEG por conta das dotações atribuídas no Orçamento do Estado e aprovar as alterações consideradas necessárias;
- c)Aprovar os orçamentos ordinários e suplementares de aplicação de receitas próprias da SEG;
- d)Administrar as dotações inscritas nos orçamentos e autorizar a realização e pagamento das despesas;
- e)Zelar pela cobrança das receitas e promover o seu depósito;
- f)Aprovar e contratar as vendas de artigos e produtos que constituam receita própria da SEG;
- g)Contratar e adjudicar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimentos de materiais, equipamentos e tudo o mais indispensável ao funcionamento dos serviços;
- h)Promover a desafectação de bens, coisas ou direitos considerados inúteis ou dispensáveis do património a cargo da SEG;
- i)Aprovar a conta anual de gerência e submetê-la a julgamento do Tribunal de Contas;
- j)Aprovar a concessão de subsídios e ajudas financeiras que beneficiem outras entidades.
- 4 -O conselho administrativo pode delegar nos seus membros competências para a prática de actos de administração corrente.
- 5 -O conselho administrativo só poderá deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros e obriga-se mediante duas assinaturas, sendo uma delas a do secretário-geral ou a do secretário-geral-adjunto.
- 6 -As normas do funcionamento do conselho administrativo serão objecto de regulamento interno, a elaborar pelo próprio conselho.
Artigo 7.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 18/04/1997
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Em vigor desde 18/04/1997