Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Redação registada como em vigor em 25/09/2019.
Esta redação foi substituída em 02/11/2023. Ver a versão consolidada
Nos termos da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, o presente decreto regulamentar define:
- a)As especificações técnicas a observar na elaboração da representação gráfica georreferenciada (RGG), a respetiva estrutura de atributos e as regras de acertos e confrontações;
- b)Os termos e condições do registo de técnicos habilitados no Balcão Único do Prédio (BUPi);
- c)O procedimento administrativo de RGG a realizar por via eletrónica no BUPi;
- d)O mecanismo de composição administrativa de interesses;
- e)As diligências, tramitação e meios de impugnação do procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso;
- f)As formalidades prévias, a tramitação e os meios de impugnação do procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso;
- g)A articulação do número de identificação de prédio (NIP) com o sistema de identificação usado para efeitos cadastrais, registais, matriciais, agrícolas e florestais;
- h)Os modelos de declaração a subscrever pelos técnicos habilitados no BUPi e pelos promotores;
- i)O apoio a cidadãos com comprovada insuficiência económica; e
- j)A instalação, condições de funcionamento, interoperabilidade e funcionalidades do BUPi.