Nos termos da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, o presente decreto regulamentar define:
- a)As especificações técnicas a observar na elaboração da representação gráfica georreferenciada (RGG), a respetiva estrutura de atributos e as regras de acertos e confrontações;
- b)Os termos e condições do registo de técnicos habilitados no Balcão Único do Prédio (BUPi);
- c)O procedimento administrativo de RGG;
- d)O procedimento de conciliação administrativa;
- e)As diligências, tramitação e meios de impugnação do procedimento especial de registo de prédios rústicos e mistos;
- f)As diligências, tramitação e meios de impugnação do procedimento especial de justificação de prédios rústicos e mistos;
- g)A articulação do número de identificação de prédio (NIP) com o sistema de identificação usado para efeitos cadastrais, registais e matriciais;
- h)Os modelos de declaração a subscrever pelos técnicos habilitados no BUPi e pelos promotores;
- i)(Revogada.)
- j)A instalação, condições de funcionamento, interoperabilidade e funcionalidades do BUPi.
- k)A metodologia de identificação do domínio público;
- l)Os termos da efetivação da promoção oficiosa da RGG.