- 1 -Os interessados podem deduzir oposição nos 10 dias subsequentes ao termo do prazo da notificação.
- 2 -Se houver oposição, o procedimento é declarado findo, podendo os interessados recorrer aos meios judiciais.
- 3 -Não tendo sido deduzida oposição a decisão é proferida no prazo de 10 dias e, sendo caso disso, especifica as sucessivas transmissões operadas, com referência às suas causas e à identidade dos respetivos sujeitos.
- 4 -Os interessados e o Ministério Público são notificados da decisão no prazo de cinco dias.
- 5 -A decisão do procedimento de justificação é publicada, oficiosa e imediatamente, na plataforma digital da justiça.
- 6 -Tornando-se a decisão definitiva, são efetuados oficiosamente os consequentes registos.
Artigo 19.º-F — Oposição, decisão e publicação
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Decreto Regulamentar n.º 3/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)
Aditado
Em vigor de 25/09/2019 a 01/11/2023
Decreto Regulamentar n.º 4/2019 - 1.ª Série(20/09/2019)
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