Regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que estabelece um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos
Objeto e âmbito
Nos termos da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, o presente decreto regulamentar define:
Início do procedimento
Processo de representação gráfica georreferenciada apresentado por via eletrónica
Validação da representação gráfica georreferenciada
Domínio público
Especificações técnicas
Estrutura de atributos
Ajustes automáticos e acertos de estremas e confrontações
ce = 4.(Pi).área/perímetro(elevado a 2')]0,1[
Registo de técnico
Elaboração da representação gráfica georreferenciada com apoio assistido
Prédios confinantes
Georreferenciação de prédios
Promoção oficiosa
Dispensa de técnico na elaboração da representação gráfica georreferenciada
Retificação da geometria da representação gráfica georreferenciada e cancelamento da representação gráfica georreferenciada
Certidões e fotocópias não certificadas
Finalidade
Comissão administrativa de interesses
Procedimento
Disposições comuns
Iniciativa oficiosa
Promoção pelos interessados
Tramitação
Meios de impugnação
Pressupostos
Pedido
Apresentação
Averbamento de pendência da justificação
Efetuada a apresentação é oficiosamente aberta a descrição do prédio ainda não descrito e averbada a pendência de justificação, nos termos e com os efeitos previstos no Código do Registo Predial.
Indeferimento liminar e aperfeiçoamento do pedido
Oposição, decisão e publicação
Impugnação judicial
Recurso para o Tribunal da Relação
Da sentença proferida no tribunal de 1.ª instância podem interpor recurso para o Tribunal da Relação o interessado e o Ministério Público, no prazo e nos termos regulados no Código do Registo Predial para o processo de justificação.
Notificação dos interessados
Acesso ao Balcão Único do Prédio
Conteúdos e funcionalidades do Balcão Único do Prédio
Número de Identificação do Prédio
Interoperabilidade
Insuficiência económica
Distribuição dos atos e procedimentos
A execução ou a realização dos atos e procedimentos regulados pelo presente decreto regulamentar podem ser distribuídos a outros serviços de registo através de deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P.
Aplicabilidade territorial
Vigência
À vigência do regime do presente decreto regulamentar aplica-se o disposto no artigo 33.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.
Avaliação
Findo o prazo de vigência previsto no artigo anterior, o Governo apresenta um relatório de avaliação do presente regime, com vista à sua eventual extensão a todo o território nacional.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Modelo de declaração do promotor/proprietário
[NOME], na qualidade de promotor/proprietário, declara serem da sua inteira responsabilidade os dados relativos à delimitação do polígono constante da representação gráfica georreferenciada do processo (RGG) n.º [...].
Mais declara que autoriza que os seus dados pessoais, constantes do presente procedimento de RGG, sejam utilizados para efeitos de notificação no âmbito do procedimento de conciliação administrativa.
Assinatura do promotor/proprietário
Modelo de declaração dos confinantes
[NOME], na qualidade de proprietário do prédio confinante a [norte/sul/nascente/poente] com o prédio inscrito na matriz sob o n.º [...] e descrito na conservatória do registo predial sob n.º [...] | ou não descrito, declara, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua redação atual, aceitar/validar a informação resultante da representação gráfica georreferenciada do indicado prédio.
Assinatura do proprietário
Declaração de inexistência de conflitos de interesses
[NOME], [NIF], [MORADA PROFISSIONAL], declara, na qualidade de técnico habilitado a exercer funções [numa das entidades prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, na sua redação atual], não estar abrangido por quaisquer conflitos de interesses ou impedimentos relacionados com a realização de representação gráfica georreferenciada, com o Município/entidade [...] onde exerce funções.
Mais declara que, se vier a ter conhecimento de qualquer conflito de interesses ou impedimento com o Município/entidade [...] onde exerce funções ou com o interessado/promotor, dará imediato conhecimento ao Município/entidade [...], para efeitos de impedimento ou escusa na elaboração da representação gráfica georreferenciada, nos termos do disposto nos artigos 69.º a 76.º do Código de Procedimento Administrativo.
Data
Assinatura do técnico habilitado
Modelo de declaração de cancelamento
[NOME], [NIF], na qualidade de [...], declara que pretende cancelar o processo de representação gráfica georreferenciada (RGG) n.º [...], referente ao artigo rústico e urbano (riscar o que não interessa) [...], da freguesia de [...], concelho de [...], nos termos do artigo 13.º-A do Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual, com o seguinte fundamento:
Emparcelamento rural ou valorização fundiária aprovados ao abrigo do Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, estabelecido pela Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, na sua redação atual;
Plano de pormenor com efeitos registais em vigor, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;
Operação de loteamento, de reparcelamento ou de destaque, ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
Declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação, ao abrigo do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;
Acordo resultante do procedimento de conciliação administrativa;
Erro manifesto na localização administrativa do prédio;
Outras situações devidamente fundamentadas: [...]
Data
Assinatura do promotor