Da sentença proferida no tribunal de 1.ª instância podem interpor recurso para o Tribunal da Relação o interessado e o Ministério Público, no prazo e nos termos regulados no Código do Registo Predial para o processo de justificação.
Artigo 19.º-H — Recurso para o Tribunal da Relação
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Decreto Regulamentar n.º 4/2019 - 1.ª Série(20/09/2019)