- 1 -A Universidade Técnica de Lisboa confere o grau de licenciado em:
- a)Engenharia Civil;
- b)Engenharia de Minas, nos ramos de:
- I)Geologia Aplicada;
- II)Planeamento Mineiro;
- c)Engenharia Mecânica, nos ramos de:
- I)Projecto e Construção Mecânica;
- II)Termodinâmica Aplicada;
- III)Sistemas;
- d)Engenharia Electrotécnica, nos ramos de:
- I)Energia e Electrónica;
- II)Telecomunicações e Electrónica;
- III)Sistemas e Computadores;
- e)Engenharia Química, nos ramos de:
- I)Processos e Indústria;
- II)Biotecnologia;
- III)Química Aplicada;
- f)Engenharia Metalúrgica e de Materiais;
- g)Engenharia de Construção Naval;
- h)Engenharia Física Tecnológica.
- 2 -Os cursos conducentes à obtenção das licenciaturas enumeradas no n.º 1, adiante simplesmente designados por «cursos», são ministrados pelo Instituto Superior Técnico.
Artigo 1.º — (Licenciaturas conferidas pela Universidade Técnica de Lisboa através do Instituto Superior Técnico)
Vigente desde: 27/11/1982
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Em vigor desde 27/11/1982