Fixa os cursos de licenciatura a conferir pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa
(Licenciaturas conferidas pela Universidade Técnica de Lisboa através do Instituto Superior Técnico)
(Planos e regimes de estudos)
Os planos e regimes de estudos dos cursos a que se refere o artigo 1.º serão fixados por portaria do Ministro da Educação.
(Entrada em funcionamento)
(Extinção de cursos e ramos)
(Regras gerais do regime de transição)
O regime de transição a aprovar nos termos do n.º 5 do artigo 3.º deste diploma deverá, nas regras que fixar, respeitar os seguintes princípios:
(Disposição revogatória)
(Esclarecimento de dúvidas)
As dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma serão esclarecidas por despacho do Ministro da Educação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.
Promulgado em 9 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.