Nas vizinhanças de linhas de baixa tensão com antenas de radiodifusão ou sirenes exteriores aos edifícios ou seus suportes observar-se-ão as distâncias mínimas seguintes:
- a)1 m, se a linha de baixa tensão for em condutores nus;
- b)0,25 m, se a linha de baixa tensão for em condutores isolados em feixe (torçada) ou cabos.