Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão
Os projectos-tipo, as recomendações, os guias, as especificações ou as instruções técnicas elaborados e aprovados pela Direcção-Geral de Energia, depois de obtido o parecer da Comissão para o Estudo e Revisão dos Regulamentos de Segurança de Instalações Eléctricas (CORIEL), serão divulgados através da publicação de um aviso no Diário da República, o qual indicará o grau de obrigatoriedade e o âmbito da sua aplicação.
Os artigos 3.º e 4.º do Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, passam a ter, respectivamente, a redacção constante dos n.os 25 e 24 do artigo 3.º do Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, anexo.
Enquanto não forem revistos os restantes regulamentos de segurança das instalações eléctricas em vigor, considerar-se-á que uma instalação ou parte de instalação será de alta ou baixa tensão conforme o valor eficaz ou constante da sua maior tensão nominal excede ou não:
Ficam revogados o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto n.º 46847, de 27 de Janeiro de 1966, e o artigo 5.º do Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, com base no disposto no n.º 3 do artigo 1.º deste decreto-lei.
A aplicação do presente diploma às regiões autónomas dependerá de decreto regulamentar regional.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Veiga Simão - João Rosado Correia.
Objectivo
Campo de aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se às redes de distribuição pública de energia eléctrica em baixa tensão, as quais deverão ainda obedecer, na parte aplicável e a que não se oponha este Regulamento, às demais prescrições de segurança em vigor e, bem assim, às regras da técnica.
2 - O presente Regulamento aplica-se, sem prejuízo da especificidade dessas instalações, às instalações de utilização de energia eléctrica, de corrente alternada ou de corrente contínua, com estrutura semelhante à das redes de distribuição, incluindo as instalações eléctricas de sinalização e ou de telecomando.
3 - Para efeito da aplicação deste Regulamento considera-se que:
a) Nas instalações de corrente alternada ou de corrente contínua, o condutor médio ou de equilíbrio ou qualquer outro condutor activo ligado à terra é equivalente ao condutor neutro das instalações de corrente alternada;
b) Nas instalações de corrente contínua, os condutores positivo e negativo não ligados à terra são equivalentes aos condutores de fase das instalações de corrente alternada;
c) Nas instalações de corrente alternada, os valores das tensões e das intensidades de corrente são valores eficazes, salvo especificação em contrário.
4 - O presente Regulamento não se aplica às redes de tracção eléctrica.
5 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento adoptam-se as definições constantes do artigo seguinte.
Comentários. - 1 - Em Portugal a tensão nominal das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão é de 220/380 V, alternada, 50 Hz.
2 - De entre as instalações a que se refere o n.º 2 citam-se as instalações de iluminação pública e de sinalização de trânsito e de circulação rodoviária, as instalações de telecomunicação, com exclusão das radioeléctricas, auxiliares de exploração dos serviços públicos de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica e as instalações de telecomando ou sinalização dos serviços públicos de abastecimento de águas, saneamento e incêndios.
Definições
1 - Cabo isolado ou simplesmente cabo. - Condutor isolado dotado de bainha ou conjunto de condutores isolados devidamente agrupados, provido de bainha, trança ou envolvente comum.
2 - Canalização eléctrica. - Conjunto constituído por um ou mais condutores e pelos elementos que asseguram o seu isolamento eléctrico, as suas protecções mecânica, química e eléctrica, e a sua fixação, devidamente agrupados e com aparelhos de ligação comuns.
3 - Candeeiro de iluminação pública. - Aparelho de utilização de energia eléctrica alimentado a partir de uma rede de distribuição e constituído, em regra, pelos seguintes elementos:
a) Lanterna - elemento onde se encontram alojadas as lâmpadas e por vezes os seus acessórios;
b) Braço - elemento de suporte da lanterna;
c) Fuste ou coluna - elemento destinado a suportar o braço e ou a lanterna a uma distância conveniente do solo;
d) Maciço de fundação - elemento destinado a fixar convenientemente o fuste ou coluna ao solo.
4 - Classes. - As instalações são agrupadas nas 3 classes seguintes:
a) 1.ª classe - instalações cuja tensão nominal não ultrapassa 1000 V em corrente alternada ou 1500 V em corrente contínua;
b) 2.ª classe - instalações cuja tensão nominal é superior aos valores indicados na alínea anterior, mas inferior a 40000 V;
c) 3.ª classe - instalações cuja tensão nominal é igual ou superior a 40000 V.
5 - Circuito de terra. - Conjunto de condutores de terra, eléctrodos de terra e suas ligações.
6 - Condutor. - Elemento destinado à condução eléctrica, podendo ser constituído por um fio, por um conjunto de fios devidamente reunidos ou por perfis adequados.
Comentário. - As expressões «condutor» e «condutores» são por vezes empregadas em sentido lato, abrangendo, portanto, os condutores nus, os condutores isolados e os cabos isolados.
7 - Condutor de terra. - Condutor destinado a assegurar a ligação entre um ponto de uma instalação e o eléctrodo de terra.
8 - Condutor isolado. - Condutor revestido de uma ou mais camadas de material isolante que asseguram o seu isolamento eléctrico.
Comentário. - São expressamente incluídos nesta designação os condutores isolados em feixe, vulgarmente designados por «torçadas».
9 - Condutor multifilar. - Condutor constituído por vários fios sem isolamento entre si.
10 - Condutor nu. - Condutor que não possui qualquer isolamento exterior.
Comentário. - Os condutores nus são condutores próprios para linhas aéreas, podendo ser unifilares ou multifilares cableados, pelo que são normalmente designados por «fios nus» ou «cabos nus», respectivamente.
11 - Condutor unifilar ou fio. - Condutor constituído por um único fio.
12 - Cruzamento. - Intersecção, em projecção horizontal, do traçado de uma linha com o traçado de outra, de energia ou de telecomunicação.
13 - Eléctrodo de terra. - Dispositivo destinado a assegurar bom contacto eléctrico com a terra, constituído por um conjunto de materiais condutores enterrados, ligados num único ponto ao condutor de terra.
14 - Instalação de baixa tensão. - Instalação em que o valor eficaz ou constante da sua tensão nominal não excede os seguintes valores:
a) Em corrente alternada: 1000 V;
b) Em corrente contínua: 1500 V.
Comentários. - 1 - O limite de baixa tensão foi elevado de 250 V entre fase e neutro (ligado à terra) para 1000 V entre fases, em corrente alternada, e de 650 V para 1500 V, em corrente contínua, a fim de ter em conta especificações internacionais. As tensões alternadas situadas entre 500 V e 1000 V não são geralmente utilizadas na distribuição de energia eléctrica.
2 - De acordo com o n.º 4, estas instalações correspondem à 1.ª classe.
15 - Instalação de telecomunicação. - Instalação eléctrica destinada exclusivamente à transmissão de sinais ou informações de natureza semelhante.
Comentário. - As instalações de telecomunicação com estrutura semelhante a uma rede de distribuição são designadas, no presente Regulamento, por «linhas de telecomunicação».
16 - Instalação provisória. - Instalação, ou parte de uma instalação, destinada a ser utilizada por tempo limitado, no fim do qual é desmontada, removida ou substituída por outra definitiva.
Comentário. - São exemplos típicos de instalações provisórias, quando total ou parcialmente tenham estrutura semelhante a redes de distribuição:
a) Instalações de arraiais ou semelhantes;
b) Instalações que se destinam a servir estaleiros de obras;
c) Instalações modificadas temporariamente por motivo de obras;
d) Instalações estabelecidas com carácter transitório pela conveniência ou necessidade de iniciar numa dada oportunidade a exploração de uma actividade ou de manter a continuidade do fornecimento de energia.
17 - Ligador. - Dispositivo destinado a ligar, eléctrica e mecanicamente, dois ou mais condutores, um condutor a um aparelho, um condutor a uma massa metálica ou um condutor a um eléctrodo de terra.
Comentário. - Sob a designação genérica de ligadores são incluídos os ligadores de extremidade (terminais) dos aparelhos, os ligadores de compressão, as uniões, etc.
18 - Linha de alta tensão. - Linha eléctrica em que o valor eficaz ou constante da sua tensão nominal excede os valores seguintes:
a) Em corrente alternada: 1000 V;
b) Em corrente contínua: 1500 V.
Comentário. - De acordo com o n.º 4, estas linhas englobam as da 2.ª e 3.ª classes.
19 - Linhas de baixa tensão. - Linha eléctrica em que o valor eficaz ou constante da tensão nominal não excede os valores seguintes:
a) Em corrente alternada: 1000 V;
b) Em corrente contínua: 1500 V.
20 - Linha eléctrica. - Conjunto de condutores, de isolantes, de suportes e acessórios destinados ao transporte ou distribuição de energia eléctrica.
21 - Massa. - Qualquer elemento condutor susceptível de ser tocado directamente, em regra isolado das partes activas de um material ou aparelho eléctricos, mas podendo ficar acidentalmente sob tensão.
22 - Portinhola. - Quadro onde finda o ramal, de que faz parte, e que, em regra, contém os aparelhos de protecção geral contra sobreintensidades das instalações colectivas de edifícios ou entradas ligadas a jusante.
Comentário. - No caso de instalações de utilização unifamiliares, a portinhola pode conter apenas ligadores com a função de seccionamento da instalação.
23 - Quadro. - Conjunto de aparelhos, convenientemente agrupados, incluindo as suas ligações, estruturas de suporte ou invólucro, destinado a proteger, comandar ou controlar instalações eléctricas.
Comentário. - Nas redes de distribuição são abrangidos pelo termo genérico de quadro as portinholas e nas redes de distribuição subterrâneas os quadros de armário (armários de distribuição) e os quadros de caixas (caixas de distribuição).
24 - Ramal. - Canalização eléctrica, sem qualquer derivação, que parte do quadro de um posto de transformação, do quadro de uma central geradora ou de uma canalização principal e termina numa portinhola, quadro de colunas ou aparelho de corte de entrada de uma instalação de utilização.
Comentários. - 1 - A origem de um ramal, quando derivado de uma canalização principal, é:
a) Em redes aéreas estabelecidas em apoios, o apoio mais próximo da instalação de utilização a alimentar;
b) Em redes aéreas isoladas estabelecidas em fachadas de edifícios, o aparelho de ligação (ligador ou caixa) onde é feita a derivação;
c) Em redes subterrâneas, o quadro (armário) ou o aparelho de ligação onde é feita a derivação.
2 - O ramal aéreo é também designado por baixada.
3 - As definições de «quadro de colunas» e de «aparelho de corte de entrada» são as que constam dos artigos 8.º e 13.º do Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.
25 - Rede de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão ou, simplesmente, rede de distribuição. - Instalação eléctrica de baixa tensão destinada à transmissão de energia eléctrica a partir de um posto de transformação ou de uma central geradora, constituída por canalizações principais e ramais.
26 - Rede de distribuição com «terra pelo neutro». - Rede de distribuição em que a ligação à terra das massas metálicas das instalações de utilização a ela ligadas é feita por intermédio do neutro dessa rede.
27. - Resistência de terra. - Valor da resistência eléctrica medida entre um eléctrodo de terra e um eléctrodo de terra auxiliar, suficientemente afastados entre si, de forma que ao escoar-se uma corrente pelo eléctrodo de terra não seja sensivelmente modificado o potencial do eléctrodo de terra auxiliar.
Comentários. - 1 - A resistência de terra de um eléctrodo de terra X, que é constituído, praticamente, pela resistência de contacto e das camadas de terreno que ficam na proximidade do eléctrodo e nas quais a existência de uma densidade de corrente elevada provoca quedas de tensão sensíveis, pode medir-se (fig. 1) fazendo circular entre X e um eléctrodo de terra auxiliar A (eléctrodo auxiliar de corrente) uma corrente I(índice XA) e medindo a tensão U(índice XB) entre X e outro eléctrodo auxiliar B (eléctrodo auxiliar de tensão).
Quando os eléctrodos estiverem suficientemente afastados uns dos outros, o quociente U(índice XB)/I(índice XA) toma um valor limite que é a resistência de terra do eléctrodo X.
(ver documento original)
2 - Se for r o raio de uma esfera com centro à superfície do terreno e que envolva completamente o eléctrodo X, basta, em geral, afastar entre si os eléctrodos de 10 a 30 r; como valor prático, no caso de um eléctrodo X constituído por uma vara ou chapa, podem tomar-se, como mínimo, 40 m para afastamento dos eléctrodos A e X e 20 m para afastamento entre B e qualquer dos outros dois. Se o eléctrodo X for constituído por mais de um elemento, há que aumentar convenientemente aquelas distâncias.
3 - A tensão do gerador G deve ser alternada, podendo não ser sinusoidal. A resistência interna do voltímetro V deve ser superior a 10000 Ohm, convindo, de preferência, utilizar-se um voltímetro electrostático.
4 - A medição é geralmente feita por intermédio de aparelhos de leitura directa baseados no princípio exposto.
28 - Tensão nominal de uma rede de distribuição. - Tensão pela qual a rede de distribuição é designada e em relação à qual são referidas as suas características.
Comentários. - 1 - As tensões nominais das instalações de baixa tensão, em corrente alternada, segundo a publicação n.º 38 da Comissão Electrotécnica Internacional (CEI), são as indicadas no quadro seguinte:
(ver documento original)
2 - Como se disse no comentário n.º 1 do artigo 2.º, em Portugal a tensão nominal das redes de distribuição pública é de 220/380 V, a qual é utilizada nos países da Europa continental (apenas a Inglaterra usa a tensão 240/415 V). Com vista a permitir a utilização dos aparelhos eléctricos em qualquer rede de distribuição da Europa, a referida publicação n.º 38 aponta para a adopção da tensão nominal de 230/400 V, no mais curto espaço de tempo, que não deverá exceder 20 anos. Ainda segundo a mesma publicação, durante este período, como primeira etapa, os distribuidores públicos de energia eléctrica dos países cuja tensão das redes é de 220/380 V devem adoptar o valor de 230/400 V com as tolerâncias de +6% e -10%. Após este período transitório deve ser adoptado o valor de 230/400 V (mais ou menos) 10%, prevendo-se no futuro a redução desta tolerância.
29 - Tensor de cabo auto-suportado ou suspenso de fiador. - Elemento resistente destinado a sustentar cabos e constituído, em regra, por cabos de aço.
Comentário. - O tensor pode ser englobado na bainha exterior dos cabos (por exemplo, no cabo VVS ou LVVS, vulgarmente conhecido por «cabo 8») ou ser exterior aos cabos, devendo, então, estes ser suportados por meio de braçadeiras ou hélices de material isolante ou convenientemente isolado.
30 - Terra. - Massa condutora da terra.
31 - Terras distintas. - Circuitos de terra suficientemente afastados para que o potencial de um deles não sofra uma variação superior a 5% da que experimenta o do outro, quando este último for percorrido por uma corrente eléctrica.
Comentários. - 1 - O método para verificar se dois circuitos de terra X e Y são distintos resulta directamente da definição: recorrendo a dois eléctrodos auxiliares, um A, de corrente, e outro B, de tensão, convenientemente afastados (ver comentários da definição n.º 27), fazendo passar uma corrente entre X e A e medindo as tensões U(índice XB), entre B e X, e U(índice YB), entre B e Y, os circuitos de terra serão distintos se for
U(índice YB) ≤ 0,05 U(índice XB)
2 - Em terrenos cuja resistividade não seja elevada (100(Ómega).m) considera-se que uma distância de 15 m é suficiente para assegurar a distinção das terras. Para terrenos maus condutores esta distância deve ser aumentada.
32 - Travessia. - Intersecção, em projecção horizontal, do traçado de uma canalização eléctrica com uma via pública ou particular, com o caminho de ferro não electrificado, com teleféricos ou com rios.
33 - Vizinhança. - Proximidade, sem cruzamento nem travessia, de uma canalização eléctrica com outra canalização, eléctrica ou não, ou com uma via pública ou particular, verificada em condições tais que, por acidente, os elementos de uma delas possam atingir os elementos da outra ou de qualquer outro modo afectar a sua segurança.
34 - Zona do caminho de ferro. - Zona do terreno limitada pela intersecção do terreno natural com os planos dos taludes, ou, nos lanços de nível, pela aresta exterior dos fossos ou valetas, ou, na falta destas referências, pela linha traçada a 1,50 m da aresta exterior dos carris externos da via férrea.
Comentário. - A definição da zona do caminho de ferro está de acordo com o prescrito no Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954.
35 - Zona da estrada. - Constitui zona da estrada:
a) O terreno por ela ocupado, abrangendo a plataforma (faixa de rodagem e as bermas) e, quando existam, as valetas, os passeios, as banquetas ou taludes;
b) As pontes e viadutos nela incorporados e os terrenos adquiridos por expropriação ou a qualquer título para alargamento da estrada ou acessórios, tais como parques de estacionamento e miradouros.
Comentário. - A definição de zona da estrada é a que consta do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, para zona da estrada nacional.
36 - Zona de influência de uma terra. - Área dentro da qual o potencial do solo sofre uma variação superior a 5% da que experimenta o eléctrodo de terra respectivo, quando percorrido por uma corrente eléctrica.
Comentário. - Num solo homogéneo pode admitir-se que o potencial varia sensivelmente na razão inversa da distância ao eléctrodo de terra e na razão directa das dimensões lineares deste; no caso concreto de um eléctrodo hemisférico, como X da figura 1, é:
v = Vo x (r/l)
Os eléctrodos extensos originam, portanto, grandes zonas de influência.
Materiais das redes de distribuição
Comentário. - De entre os aspectos de falta de coerência dos materiais referidos no n.º 2, destaca-se:
Características dos materiais
Condutores nus
Comentário. - No quadro 2.1, em anexo, indicam-se as características mecânicas e eléctricas dos condutores usualmente utilizados nas redes de distribuição.
Condutores isolados e cabos
1 - Os condutores isolados e cabos terão alma de cobre, de alumínio, ou suas ligas, ou de outros materiais com a necessária condutibilidade eléctrica e, respectivamente, isolamento e bainha exterior com resistência à corrosão pelos agentes atmosféricos.
2 - Quando tal se justificar, o isolamento dos condutores isolados ou a bainha exterior dos cabos deverá ser resistente à corrosão por agentes químicos específicos.
Comentários. - 1 - A resistência à corrosão por agentes atmosféricos e químicos específicos corresponde, respectivamente, às classes C2 e C3 da NP-889. A sua verificação é feita de acordo com a norma NP-1073.
2 - No caso de condutores isolados, a pretendida resistência à corrosão pode ser obtida pelo emprego de materiais adequados (por exemplo, o policloreto de vinilo especial, o etileno-propileno e o polietileno recticulado, pretos).
3 - Entre os casos a que se refere o n.º 2 do artigo, citam-se os casos de redes de distribuição situadas na proximidade de locais com ambientes corrosivos (fábricas de ácidos, lixeiras, etc.).
Aparelhos de corte, comando ou protecção
No caso de os invólucros serem acessíveis sem meios especiais, apenas deverão poder ser abertos por meio de chaves ou de ferramentas adequadas.
Comentário. - A norma NP-999 fixa as classes de protecção asseguradas pelos invólucros.
Concepção das redes de distribuição
1 - As redes de distribuição deverão ser concebidas de forma a permitir desempenhar com eficiência e em boas condições de segurança os fins a que se destinam.
2 - As redes de distribuição deverão ser convenientemente subdivididas, por forma a limitar os efeitos de eventuais perturbações e a facilitar a pesquisa e a reparação de avarias.
3 - No dimensionamento das redes de distribuição deverão ter-se em conta as necessidades e características das zonas a servir, bem como as condições fixadas nos projectos-tipo elaborados ou aprovados pela fiscalização do Governo.
4 - As variações de tensão em qualquer ponto da rede de distribuição não deverão ser superiores a (mais ou menos)8% da tensão nominal.
Comentários. - 1 - Enquanto não se encontrarem fixadas as potências e coeficientes de simultaneidade a adoptar no dimensionamento das redes de distribuição de centros urbanos, a potência a considerar no dimensionamento do ramal que termina numa portinhola ou num quadro de colunas é a que resulta do produto do número de instalações de utilização do edifício pela respectiva potência, afectado do coeficiente de simultaneidade dado pelo Regulamento de Segurança de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas, adicionado da potência relativa aos serviços comuns desse edifício.
2 - Para as redes de distribuição em zonas rurais a potência a considerar é de 250 W a 500 W por fogo, de acordo com o grau de desenvolvimento sócio-económico da zona a servir, com o coeficiente de simultaneidade 1, acrescido das potências dos estabelecimentos industriais, agrícolas, etc.
3 - Nas redes de distribuição em centros urbanos recomenda-se que as variações de tensão em relação ao valor nominal não excedam (mais ou menos)5%.
Condições gerais de estabelecimento
As redes de distribuição serão estabelecidas de modo a eliminar todo o perigo previsível para as pessoas e a acautelar de danos os bens materiais, não devendo perturbar a livre e regular circulação nas vias públicas ou particulares, nem afectar a sua segurança, prejudicar outras linhas de energia ou de telecomunicação ou causar dano às canalizações de água, gás ou outras.
Comentários. - 1 - Para uma maior segurança não só da própria rede de distribuição como ainda dos vários serviços de utilidade pública que por ela possam ser afectados, convém evitar, na medida do possível, travessias, cruzamentos e vizinhanças.
Aquecimento dos condutores
1 - Na determinação da secção dos condutores dever-se-á atender às correntes máximas admissíveis em regime permanente, às correntes de sobrecarga e às correntes de curto-circuito, por forma que o aquecimento daí resultante não seja exagerado para os materiais que constituem os condutores.
2 - As correntes máximas admissíveis nos condutores constituintes de uma canalização serão as fixadas nas respectivas normas e especificações nacionais ou, na sua falta, as aceites pela fiscalização do Governo.
Comentários. - 1 - O aquecimento exagerado dos condutores das canalizações, motivado por sobreintensidades, tem como resultado:
a) Nos condutores nus, o aumento das suas flechas, com a consequente redução de distância dos condutores entre si e ao solo, bem como a degradação das suas características mecânicas;
b) Nos condutores isolados em feixe (torçada), a deterioração do seu isolamento, a degradação das características mecânicas das suas almas e o aumento das flechas, com a consequente redução da distância dos condutores ao solo;
c) Nos cabos, a deterioração do isolamento dos condutores constituintes e da bainha.
2 - A título exemplificativo, apresentam-se nos quadros 3.1 a 3.18, em anexo, os valores das correntes máximas admissíveis nas canalizações mais correntemente utilizadas nas redes de distribuição, os quais foram elaborados com base em normas ou especificações nacionais. Para valores diferentes de temperatura ambiente ou de agrupamento de cabos devem utilizar-se os factores de correcção indicados nos quadros da norma respectiva. Para canalizações em condutores isolados ou cabos estabelecidas ao ar livre recomenda-se tomar 40ºC como temperatura ambiente.
Número de fases
As canalizações principais das redes de distribuição deverão ser, em regra, trifásicas.
Regime do neutro
As redes de distribuição deverão funcionar com o neutro directamente ligado à terra.
Inacessibilidade dos elementos sob tensão
Os elementos sob tensão das redes de distribuição não revestidos por isolamento adequado, ou não resguardados, não deverão ser acessíveis sem meios especiais.
Respeito de outros direitosNo estabelecimento e exploração das redes de distribuição deverá respeitar-se, na medida do possível, o património cultural, estético e científico da paisagem, em especial quando tiverem valor histórico, ecológico, paisagístico ou arquitectónico. Deve-se ainda procurar causar-lhes, bem como aos terrenos e outras propriedades afectadas, o menor dano possível, reduzindo ao mínimo as perturbações nos diversos serviços, tanto de interesse público como particular. Deverá ainda reduzir-se ao mínimo o corte ou a desrama das plantações, preservando, na medida do possível, as paisagens.
Acordos com outras entidades
Quando a realização de quaisquer trabalhos possa pôr em risco a segurança das pessoas que os executam, devido à proximidade de instalações eléctricas, ou pôr em perigo ou causar perturbações a essas mesmas instalações, deverão as entidades interessadas tomar, de comum acordo, as precauções convenientes.
Tipos de condutores
Secções nominais dos condutores de fase
(ver documento original)
Secção nominal do condutor neutro
(ver documento original)
Comentário. - Para as redes de distribuição com «terra pelo neutro» as secções são as indicadas no artigo 151.º
Materiais dos isoladores
Os isoladores serão de porcelana, vidro, resina cicloalifática ou outros materiais isolantes equivalentes, resistentes à corrosão pelos agentes atmosféricos.
Características dos isoladores
Suportes dos isoladores
Os suportes dos isoladores deverão resistir às acções provenientes dos condutores, com o coeficiente de sergurança adoptado para os respectivos apoios, e ter protecção contra a corrosão adequada ao local.
Material de fixação dos isoladores
O material de fixação dos isoladores não deverá ser constituído por substâncias que os ataquem ou aos respectivos suportes e se deteriorem ou sofram variações de volume que afectem o estado dos isoladores ou a segurança da fixação.
Materiais dos dispositivos de fixação
Os condutores isolados em feixe (torçada) e os cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores deverão ser fixados às superfícies de apoio por meio de dispositivos adequados. Estes dispositivos deverão, nomeadamente, fixá-los por forma segura, não permitindo, em condições normais, o seu deslizamento nem a deterioração do isolamento dos condutores ou da bainha dos cabos.
Características dos dispositivos de fixação
Comentário. - No caso dos condutores isolados em feixe (torçada), a parte dos dispositivos de fixação em contacto com os condutores deve ser de material isolante ou, se metálica, deve ser plastificada.
Materiais dos postes
Os postes serão de aço, de betão armado ou pré-esforçado, de madeira ou de outros materiais de resistência mecânica adequada, aprovados pela fiscalização do Governo.
Comentários. - 1 - Para os postes de madeira recomenda-se, em especial, o pinho (Pinus pinaster ait.) tratado e o castanho, sendo de excluir madeiras que, pelo seu comportamento, possam prejudicar a exploração das redes de distribuição.
Fundações de postes
1 - Os postes serão implantados directamente no solo ou consolidados por fundações adequadas de modo a ficar assegurada a sua estabilidade, tendo em conta a natureza do solo e as acções intervenientes, devendo observar-se na sua implantação o seguinte:
a) Os postes metálicos serão encastrados em maciços de betão;
b) Os postes de betão armado ou pré-esforçado poderão ser implantados directamente no solo;
c) Os postes de madeira deverão ser, em regra, implantados directamente no solo ou fixados a dispositivos apropriados.
2 - Nos casos correntes de postes implantados directamente no solo a profundidade mínima de enterramento, em metros, deverá ser igual a
h = (H/10) + 0,5
em que H, também em metros, é a altura total do poste.
3 - Para postes de altura total superior a 15 m, desde que seja convenientemente justificada a estabilidade do poste, admitir-se-ão profundidades de enterramento menores que as dadas pela expressão do número anterior, mas nunca inferiores a 2 m.
4 - Para o cálculo das fundações dos postes dever-se-á adoptar o disposto no Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, na parte aplicável.
5 - Entre os apoios ou suas fundações e os cabos subterrâneos de energia ou de telecomunicação deverão manter-se distâncias suficientes para evitar avarias, com um mínimo de 0,80 m.
Comentários. - 1 - Os maciços de betão que constituem as fundações dos postes metálicos devem sobressair um pouco do solo e ter uma forma que facilite o escoamento da água.
2 - Os postes de betão dispensam, geralmente, fundações especiais, por se conseguir a sua estabilidade respeitando a profundidade mínima de enterramento fixada no n.º 2 do artigo e atacando a parte enterrada com pedra solta, como se procede para os postes de madeira.
3 - Os postes de madeira são, em regra, implantados directamente no solo, atacados simplesmente com pedra solta. Para este efeito recomenda-se a colocação de uma coroa de pedras duras de dimensões convenientes na base do poste e de outra no terço superior da escavação, devendo a altura destas coroas ser aproximadamente igual ao diâmetro do poste.
No caso de postes implantados em terreno particularmente mole pode ser necessário colocar mais de 2 coroas de pedras ou adoptar outros meios destinados a evitar que as pressões sobre as pedras e o fundo da escavação ultrapassem o limite admissível.
Os postes de madeira podem ser fixados a bases de betão, as quais devem sobressair um pouco do solo e ter uma forma que facilite o escoamento da água. A fixação do poste na respectiva base deve ser feita de modo a manter o poste afastado do solo, com o fim de preservar a madeira da humidade do solo e da acumulação das águas.
O encastramento de postes de madeira directamente em maciços de betão pode fazer-se desde que a distância entre a parte superior do maciço e a superfície do solo não seja interior a 0,5 m.
No caso de postes de madeira implantados em passeios recobertos de betão ou asfalto recomenda-se que o revestimento seja interrompido a, pelo menos, 20 cm do poste e o espaço entre este e o revestimento seja compactado e nivelado.
Postaletes
Os postaletes serão, em regra, de aço, sob a forma de tubos ou perfilados, com as espessuras mínimas de 3 mm e 4 mm, respectivamente, não devendo, em regra, o seu comprimento exceder 6 m.
Comentário. - As normas NP-335 e NP-338 fixam as dimensões das cantoneiras de abas iguais e dos perfis em U, respectivamente.
Consolas
As consolas serão, em regra, de aço, sob a forma de tubos ou perfilados, com as espessuras mínimas de 3 mm e 4 mm, respectivamente.
Material das espias
Comentário. - O recurso ao espiamento de postes é uma técnica que, salvaguardando as questões resultantes da dificuldade da sua implantação no terreno, pode conduzir a uma economia substancial, nomeadamente, nos casos seguintes:
Fixação de espias
Isolamento de espias
Comentário. - O disposto neste artigo tem em vista reduzir a possibilidade de as espias transmitirem tensões perigosas, de contacto ou de passo, para lugares normalmente acessíveis.
Interdição de espiamento
As espias não serão permitidas quando possam ser atingidas pela queda de condutores de linhas de alta tensão existentes na proximidade ou transmitir tensões à distância.
Comentário. - Um dos casos mais prováveis de transmissão de tensões à distância é o da fixação de espias a elementos de ramadas, latadas ou parreiras, que por esta disposição fica interdita.
Escoras
As escoras terão resistência mecânica conveniente e serão fixadas tão próximo quanto possível do ponto de aplicação da resultante dos esforços sobre o respectivo apoio.
Protecção dos apoios, espias e escoras contra a deterioração
Os apoios, espias e escoras, quando necessário, deverão ter protecção contra a corrosão adequada ao local e outras formas de deterioração.
Comentários. - 1 - Para os apoios metálicos recomenda-se a sua protecção por galvanização por imersão a quente (norma I-1327), metalização por projecção à pistola (norma I-1369) ou por pintura de base metálica ou por outro processo conveniente.
Para os postes de madeira recomenda-se ainda que a parte enterrada seja pintada com alcatrão ou submetida a outro tratamento adequado, devendo essa protecção ser feita até cerca de 0,50 m acima do terreno, a fim de ficar suficientemente defendida da humidade a zona do poste na proximidade do solo.
Segurança mecânica
Comentário. - Os valores dos diâmetros médios máximos aparentes dos condutores isolados e dos cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores estão indicados nos quadros 4.1 e 4.2, em anexo.
Distâncias mínimas
As distâncias mínimas fixadas neste Regulamento relativas a condutores de linhas aéreas serão observadas para as hipóteses de cálculo mais desfavoráveis previstas no Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, com as alterações previstas no artigo anterior.
Vãos máximos
Comentário. - Recomenda-se que na fixação dos vãos se tenham também em atenção as condições locais e a facilidade de ligações de instalações de utilização e de iluminação pública.
Disposição dos condutores nus estabelecidos sobre isoladores)
Comentário. - Com vista a facilitar os trabalhos em tensão, recomenda-se a utilização da disposição em esteira vertical.
Identificação do neutro
Colocação de condutores nus estabelecidos sobre isoladores
Os condutores nus serão estabelecidos sob tensão mecânica conveniente, em função da sua natureza, secção e vão, e fixados aos isoladores por meio de filaças apropriadas.
Colocação de condutores isolados em feixe (torçada)
Na colocação de condutores isolados em feixe (torçada) deverá observar-se o seguinte:
Comentário. - No tapamento do roço de colocação do tubo referido na alínea b) do artigo recomenda-se que se use uma argamassa com elevada dosagem de cimento (500 kg/m3).
Colocação dos cabos estabelecidos sobre fachadas
Na horizontal: 0,30 m;
Na vertical: 0,40 m.
Na horizontal: 0,50 m;
Na vertical: 0,60 m.
Deverão ainda ser colocadas braçadeiras a uma distância não superior a 0,10 m de aparelhos intercalados na canalização.
Comentário. - Os locais sujeitos a acções mecânicas intensas são os definidos no Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica.
Ligação de condutores
1 - Na ligação de condutores deverá observar-se o seguinte:
a) A ligação será feita por meio de ligadores apropriados, robustos e resistentes à corrosão pelos agentes atmosféricos;
b) Os ligadores deverão assegurar contacto eléctrico eficiente por forma que a sua temperatura, em serviço normal, não exceda a dos condutores;
c) A torção directa dos condutores entre si, ou a soldadura, não será permitida;
d) Os ligadores, quando destinados a ligar metais diferentes, deverão ser concebidos e instalados de modo a evitar a corrosão electrolítica.
2 - Quando os ligadores desempenharem funções de uniões, isto é, se destinarem a ligar mecanicamente dois troços de condutor, deverão assegurar uma resistência à tracção não inferior a 90% da dos condutores.
Comentários. - 1 - Sendo o cobre, o alumínio e o ferro zincado os metais mais utilizados em condutores, recomenda-se particular cuidado nas ligações a efectuar e nos ligadores utilizados, uma vez que estes metais possuem potenciais electroquímicos muito diferentes, susceptíveis de originarem corrosão electrolítica.
2 - Na execução de ligações em condutores de alumínio, recomenda-se a limpeza adequada das superfícies e a aplicação de massa neutra de elevado ponto de gota (a operação de limpeza deve ser simultânea com a de aplicação de massa neutra).
Derivação de condutores
Inacessibilidade dos condutores nus e dos condutores isolados em feixe (torçada)
Distância dos condutores ao solo
Distância dos condutores nus e dos isolados em feixe (torçada) aos edifícios
Comentário. - Representa-se nas figuras 2 e 3 a zona de protecção definida no n.º 1.
(ver documento original)
Distância dos condutores a árvores e ramadas, latadas ou parreiras
Comentário. - No que se refere à existência de plantações que possam prejudicar a exploração das redes de distribuição deve observar-se o disposto no Regulamento de Licenças para instalações Eléctricas.
Distância dos condutores aos suportes dos isoladores e aos apoios
A distância dos condutores nus aos suportes dos isoladores, bem como a distância dos condutores nus, dos condutores isolados em feixe (torçada) e dos cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores aos apoios não poderá ser inferior a 0,05 m nas condições mais desfavoráveis.
Comentário. - O disposto no artigo contempla não só os condutores propriamente ditos como também as próprias filaças.
Distância dos condutores entre si
(ver documento original)
Comentário. - No caso de se utilizarem diferentes secções, materiais ou flechas, chama-se a atenção para a necessidade de atender a estas circunstâncias na consideração do perigo de contacto entre condutores devido a oscilações.
Continuidade do neutro
Tipos de condutores
Comentário. - A codificação dos cabos referidos no n.º 1 do artigo é a que consta da norma NP-889. No quadro 5.1, em anexo, é dada a codificação dos cabos mais usualmente utilizados em redes de distribuição.
Secções mínimas dos condutores
Condições de estabelecimento
Colocação das canalizações
1 - Os cabos enterrados directamente no solo deverão assentar em fundo de valas convenientemente preparado. Em zonas urbanizadas as valas serão geralmente abertas ao longo de vias públicas, nos passeios sempre que possível, ficando os cabos envolvidos em areia adequada ou em terra fina ou cirandada.
2 - Em opção ao indicado no número anterior, os cabos poderão ser enfiados em manilhas de betão, tubos de fibrocimento ou de material plástico, blocos de betão perfurados ou em materiais equivalentes, que assegurem a protecção prescrita na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior.
3 - O raio de curvatura dos cabos, quando enterrados deverá obedecer ao disposto no n.º 3 do artigo 43.º
4 - Se na mesma vala houver vários cabos, estes deverão ser identificáveis de maneira inequívoca para que possam individualizar-se com facilidade em todo o percurso.
5 - Se a canalização for constituída por cabos unipolares formando um sistema trifásico, estes deverão ser agrupados por forma a reduzir ao mínimo a sua impedância.
6 - Na transição de uma linha subterrânea para uma linha aérea os condutores deverão ser dotados de uma protecção mecânica adequada até uma altura de 2 m acima do solo e 0,5 m de profundidade.
Comentários. - 1 - Recomenda-se que os materiais utilizados no envolvimento dos cabos (areia ou terra) sejam isentos de sais (cloreto de sódio ou sais orgânicos) que ataquem as bainhas ou armaduras dos cabos. Além disso, a areia deverá ser de granulometria fina e regular.
2 - Recomenda-se que num mesmo tubo ou num mesmo canal apenas sejam enfiados cabos pertencentes à mesma canalização.
3 - Ao longo de estradas nacionais e municipais os cabos só poderão ser instalados nos taludes, banquetas, valetas, bermas ou passeios, conforme o disposto no Estatuto das Estradas Nacionais e no Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, e Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961).
Localização das canalizações enterradas
Sinalização das canalizações
1 - As canalizações directamente enterradas no solo deverão ser sinalizadas por meio de um dispositivo de aviso colocado acima delas, pelo menos, a:
a) 0,10 m, se constituído por tijolos, placas de betão, lousa ou materiais equivalentes;
b) 0,20 m, se constituído por redes metálicas plastificadas ou de material plástico (de cor vermelha).
2 - Quando o dispositivo de protecção referido na alínea c) do n.º 2 do artigo 55.º for colocado a 0,10 m acima do cabo, considera-se que este assegura simultaneamente a função do dispositivo de aviso referido no número anterior.
3 - Nas vizinhanças, travessias e cruzamentos com outras canalizações subterrâneas deverá assegurar-se uma conveniente sinalização de cabos.
Comentários. - 1 - Nas mudanças de direcção e nos percursos irregulares recomenda-se a colocação de uma sinalização durável nos pavimentos para referenciação do desenvolvimento dos traçados de cabos subterrâneos.
2 - Além do dispositivo de aviso previsto no n.º 1 do artigo, recomenda-se a colocação de uma fita plástica de cor vermelha, identificada por meio do símbolo de tensão eléctrica perigosa conforme a norma NP-608.
Ligações de canalizações enterradas
As ligações de canalizações enterradas directamente no solo serão efectuadas em caixas que garantam o isolamento e a estanqueidade do cabo ou em outro dispositivo adequado. Deverá ainda assegurar-se a continuidade das bainhas metálicas e das armaduras dos cabos, quando existam, se não houver contra-indicações por motivo de corrosão electrolítica.
Câmaras de visita
Comentário. - Recomenda-se que, tanto quanto possível, as câmaras de visita fiquem localizadas nas mudanças bruscas de direcção.
Plantas das canalizações subterrâneas
Para as redes de distribuição subterrâneas deverão existir plantas de localização das canalizações, actualizadas e pormenorizadas, que permitam a sua fácil localização no terreno.
Redes de distribuição estabelecidas em galerias e túneis
Redes de distribuição estabelecidas em lancis de passeio
As redes de distribuição estabelecidas em lancis de passeio deverão obedecer às condições fixadas nas recomendações elaboradas ou aprovadas pela fiscalização do Governo.
Características
Localização dos quadros de armário
Os quadros de armário das redes de distribuição subterrâneas deverão ser instalados nos passeios das vias públicas de forma a não perturbarem a regular circulação dos veículos e das pessoas.
Localização das portinholas
1 - As portinholas quando existam, deverão ser instaladas em local apropriado e de fácil acesso, a fixar pelo distribuidor, no interior ou no exterior dos prédios.
2 - As portinholas não deverão ser instaladas em locais com risco de incêndio ou de explosão.
3 - As portinholas quando montadas sobre materiais combustíveis, como a madeira, deverão ser separadas destes por uma base resistente ao fogo.
Comentários. - 1 - De entre as situações em que não se justifica a existência da portinhola prevista no artigo referem-se:
a) Prédios alimentados directamente de um posto de transformação, de uma central geradora ou de um armário de distribuição;
b) Habitações unifamiliares.
Em ambos os casos se pode usar uma portinhola dotada apenas de ligadores (sem aparelhos de protecção) com vista a facilitar a eventual interrupção do fornecimento de energia aos consumidores.
2 - Recomenda-se que as portinholas, quando colocadas no exterior dos prédios, sejam instaladas junto à via pública, no muro de vedação do recinto ou na fachada do edifício.
Colunas e braços de candeeiros
1 - As colunas e os braços de candeeiros serão de material resistente às acções dos agentes atmosféricos ou devidamente protegidos contra essas acções, dimensionados de forma a resistirem às solicitações previstas, designadamente à acção do vento, e não deverão permitir a entrada de chuva nem a acumulação de água de condensação.
2 - As colunas deverão possuir uma abertura de acesso a, pelo menos, 0,50 m acima do solo, dotada de porta ou tampa que feche com toda a segurança, que não possa abrir-se sem meios especiais e que vede a entrada de água proveniente de jactos (IP * 5 *).
3 - A protecção e o comando dos candeeiros poderão ser feitos individualmente ou por grupos.
4 - Os aparelhos de protecção e de comando dos candeeiros deverão ficar instalados em quadros devidamente dimensionados, os quais deverão estar alojados, em regra, no interior do espaço protegido pela porta ou tampa referida no n.º 2.
5 - Quando, pela sua situação ou dimensões, não for possível instalar o quadro referido no número anterior no interior da coluna do candeeiro, ou quando esta não existir, o quadro será colocado em local apropriado junto do seu braço.
6 - No caso de o quadro ser exterior ao candeeiro e estiver instalado a mais de 2,5 m de altura do solo, dispensar-se-á que o invólucro seja dotado de porta com fechadura.
Comentários. - 1 - Em locais onde seja possível que as aguas possam submergir o quadro, recomenda-se aumentar a altura indicada no n.º 2 do artigo;
2 - No n.º 5 do artigo estão contemplados os casos dos braços de candeeiros estabelecidos em postes de redes aéreas ou fixados a obras de arte ou a paredes de edifícios.
Lanterna dos candeeiros
As lanternas utilizadas para iluminação pública ou sinalização deverão ser resistentes à acção dos agentes atmosféricos.
Colocação dos candeeiros
Electrificação dos candeeiros
Comentário. - O cabo normalizado que satisfaz as condições referidas no n.º 3 do artigo é o cabo do tipo FVV.
Circuitos de iluminação pública
Comentário. - Considera-se que o factor de potência, referido no n.º 5 do artigo, tem um valor adequado quando não for inferior a 0,85.
Ligações à terra
Deverão ser ligadas à terra, nos termos do capítulo XIV:
Comentários. - 1 - Recomenda-se que, na ligação ao eléctrodo de terra do quadro do candeeiro, se utilizem condutores isolados ou cabos, a fim de se evitar o aparecimento de tensões de contacto e de passo perigosas para as pessoas ou animais que circulem na proximidade dos candeeiros.
Distância dos condutores ao solo
Tipo de condutores
Vãos de travessia
Os vãos de travessia de auto-estradas, estradas, ruas ou caminhos, públicos ou particulares, com trânsito de veículos automóveis ou de tracção animal, não deverão, em regra, ser superiores a 50 m.
Emendas dos condutores
Nos vãos de travessia de auto-estradas os condutores não poderão ter emendas.
Implantação dos postes na proximidade das estradas
1 - Os postes que limitam os vãos de travessia de vias rápidas e auto-estradas deverão ser implantados a uma distância tal que, em caso da sua queda em qualquer direcção, não possam atingir a faixa de rodagem. Aquela distância, no entanto, não deverá ser inferior a 5 m em relação ao limite da zona da auto-estrada atravessada.
2 - Os postes que limitam os vãos de travessia de estradas nacionais deverão ser implantados por forma a não prejudicar o trânsito ou o livre curso das águas, nem dificultar a arborização.
Comentários. - 1 - No estabelecimento de redes de distribuição dentro da zona da estrada há que atender também ao seguinte, de harmonia com o Estatuto das Estradas Nacionais e o Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro:
A implantação de postes de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão não é permitida na plataforma ou valetas das estradas e, bem assim, na parte restante da zona da estrada quando as linhas possam prejudicar ou impedir a sua conveniente arborização, salvo em casos especiais, como os previstos na Portaria n.º 10602, de 16 de Fevereiro de 1944.
Os postes devem ser implantados exteriormente à plataforma e, sempre que possível, a 2 m da faixa de rodagem.
Quando os postes se destinam a suportar candeeiros de iluminação pública, a sua implantação na plataforma das estradas pode, excepcionalmente, ser permitida, mas de modo que o trânsito não seja prejudicado.
Nos casos em que os postes tenham de marginar a estrada, a sua implantação é feita, em regra, numa das margens, ficando a outra livre para arborização. Em tais casos os postes são implantados:
a) Em estrada arborizada numa só margem, na margem desarborizada;
b) Em estrada mais ou menos arborizada em ambas as margens, na margem em que o sacrifício da arborização existente seja menor;
c) Em estradas desarborizadas, na margem de mais difícil arborização ou na que menos interesse arborizar, que normalmente é a que fica voltada a nascente ou a norte para as estradas que correm, respectivamente, nas direcções norte-sul ou nascente-poente.
2 - Dentro de centros populacionais com planos ou anteplanos de urbanização ou de alinhamento aprovados e nas estradas que constituem ruas de aglomerados populacionais podem os apoios ser colocados na plataforma, com autorização da Direcção de Estradas, nos termos do Decreto n.º 30350, de 2 de Abril de 1940. Recomenda-se encastrar os apoios e as colunas dos candeeiros nos muros de vedação, quando existam.
Tratando-se de vias ou bermas com passeios estreitos, recomenda-se fixar os apoios e braços de candeeiros às paredes das edificações confinantes.
Altura dos condutores
Nas travessias aéreas de cursos de água, a altura dos condutores acima do nível das águas não será inferior a:
Comentário. - Os troços navegáveis dos cursos de água e a altura máxima dos mastros dos barcos que neles podem navegar constam do quadro 8.1, em anexo.
Distância dos condutores aos teleféricos
Nas travessias aéreas de teleféricos observar-se-ão as distâncias seguintes:
Ligações à terra
A instalação do teleférico deverá ser eficazmente ligada à terra, pelo menos nos apoios adjacentes à travessia.
Tipos de condutores
Nas travessias aéreas de caminhos de ferro não electrificados observar-se-á o disposto no artigo 74.º
Emendas dos condutores
Nas travessias aéreas de caminhos de ferro não electrificados os condutores não poderão ter emendas.
Altura dos condutores
Nas travessias aéreas de caminhos de ferro não electrificados a altura dos condutores acima dos carris não será inferior a 7 m.
Vãos de travessia
Distância dos postes à via férrea
Travessias aéreas de caminhos de ferro a electrificar
As travessias aéreas de caminhos de ferro cuja electrificação esteja prevista, quando não obedeçam ao disposto no artigo 87.º, serão permitidas nas condições estabelecidas nos artigos 81.º a 85.º, mas deverão ser removidas logo que a fiscalização do Governo o imponha.
Comentário. - As linhas de caminho de ferro cuja electrificação está prevista são as que constam do quadro 8.2, em anexo.
Cruzamentos aéreos com caminhos de ferro electrificados
Os cruzamentos aéreos com caminhos de ferro electrificados só serão permitidos nos casos seguintes:
Comentário. - As linhas de caminhos de ferro electrificadas são as que constam do quadro 8.2.
Cruzamentos de linhas aéreas de baixa tensão com linhas de tracção eléctrica urbana e suburbana
Cruzamentos de linhas de baixa tensão em apoios diferentes
Cruzamento de linhas de baixa tensão num apoio comum
Nos cruzamentos de linhas de baixa tensão estabelecidas num apoio comum, as distâncias entre os condutores mais próximos não poderão ser inferiores às previstas no artigo 51.º
Posição relativa das linhas de baixa tensão e de alta tensão
Distância entre linhas de baixa tensão e de alta tensão
D = 1,5 + ((U + 0.5L)/100)
O valor de D não deverá ser inferior a 2 m em que:
D é a distância em metros;
U é a tensão nominal em kilovolts da linha superior;
L é a distância em metros entre o ponto de cruzamento e o apoio mais próximo da linha superior;
Comentário. - Recomenda-se que um dos apoios da linha situada superiormente fique colocado o mais próximo possível da via atravessada ou da linha de energia ou de telecomunicação cruzada, respeitando-se a distância prevista no artigo.
Posição relativa das linhas de baixa tensão e de telecomunicação em apoios diferentes
Comentário. - Embora se não façam exigências especiais nos cruzamentos em que os condutores da linha de baixa tensão passam superiormente, recomenda-se que esses cruzamentos sejam estabelecidos com maior segurança (sem emendas, sem vãos grandes nem ângulos muito agudos).
Distância entre linhas de baixa tensão e linhas de telecomunicação em apoios diferentes
Cruzamentos de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação constituídas por condutores isolados ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores
Nos cruzamentos de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicações constituídos por condutores isolados ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores passando superiormente, o elemento resistente será considerado como condutor nu de telecomunicação se a sua força de rotura for inferior a 500 daN, devendo, nesse caso, adoptar-se uma das soluções previstas no n.º 2 do artigo 93.º Se a força de rotura for superior a 500 daN, deverá observar-se o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Cruzamentos de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação num apoio comum
Cruzamentos de linhas de baixa tensão em condutores nus com antenas
Nos cruzamentos de linhas de baixa tensão em condutores nus com antenas receptoras de radiodifusão exteriores aos edifícios deverá observar-se a distância mínima de 1 m entre os condutores e a antena e respectiva baixada até à sua entrada no edifício, devendo ainda ser reforçada a amarração da antena no caso de esta cruzar superiormente.
Comentários. - 1 - O reforço da amarração da antena, se esta cruzar superiormente a linha de baixa tensão, já é exigido no Regulamento das Instalações Receptoras de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 41486, de 30 de Dezembro de 1957, para condutores nus.
Implantação das redes e colunas de iluminação pública na proximidade de estradas
Nas vizinhanças de estradas, ruas ou caminhos a distância dos condutores ao solo não será inferior à fixada no artigo 47.º, devendo-se, também, observar o n.º 2 do artigo 77.º
Comentários. - 1 - São aqui igualmente válidas as considerações dos comentários n.os. 1 e 2 do artigo 77.º no que se refere à implantação de postes.
Distância dos condutores à instalação do teleférico
Nas vizinhanças com teleféricos observar-se-á uma distância horizontal entre os condutores mais próximos e a instalação do teleférico não inferior à altura fora do solo dos postes da rede de distribuição.
Distância dos condutores à via férrea
Nas vizinhanças com caminhos de ferro não electrificados observar-se-á uma distância, em projecção horizontal, não inferior a 1,50 m entre os condutores e o perfil do material rolante.
Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com caminhos de ferro cuja electrificação esteja prevista
Nas vizinhanças com caminhos de ferro cuja electrificação esteja prevista observar-se-á o disposto no artigo 103.º
Distância dos postes à via férrea
Nas vizinhanças com caminhos de ferro não electrificados observar-se-á a distância mínima fixada no artigo 85.º para a implantação dos postes.
Distância dos condutores à via férrea
Nas vizinhanças com caminhos de ferro electrificados a distância, em projecção horizontal, dos condutores ao perfil do material rolante e à instalação da linha de contacto não deverá ser inferior a 2 m, não sendo permitidos vãos em que os condutores possam atingir qualquer elemento sob tensão da instalação da linha de contacto, quer por cedência ou derrubamento dos apoios, quer por desprendimento ou rotura dos condutores.
Distâncias dos postes à via férrea
Nas vizinhanças com caminhos de ferro electrificados observar-se-á a distância mínima fixada no artigo 85.º para a implantação dos postes.
Distância à instalação da linha de contacto
Vizinhanças de linhas de baixa tensão em apoios diferentes
Vizinhanças de linhas de baixa tensão em apoios comuns
Nas vizinhanças de linhas de baixa tensão estabelecidas em apoios comuns as distâncias entre os condutores mais próximos não poderão ser inferiores às previstas no artigo 51.º
Vizinhanças de linhas de baixa tensão com linhas de alta tensão em apoios diferentes
D = 1,5 + (U/100)
com um mínimo de 2 m, em que U é a tensão nominal em kV da linha de alta tensão e D a distância em metros.
Vizinhanças de linhas de baixa tensão com linhas de alta tensão em apoios comuns
Vizinhanças de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação, em condutores nus, em apoios diferentes
Vizinhanças de linhas de baixa tensão em condutores nus com linhas de telecomunicação em condutores isolados ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores
Nas vizinhanças de linhas de baixa tensão em condutores nus com linhas de telecomunicação em condutores isolados ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores passando superiormente observar-se-á o disposto no artigo 95.º
Vizinhanças entre linhas de baixa tensão e de telecomunicação, em condutores isolados ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores, estabelecidas ao longo da mesma superfície de apoio
Nas vizinhanças de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação em condutores isolados ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores, estabelecidas ao longo da mesma superfície de apoio, de edifícios ou de estruturas rígidas, a distância entre condutores das duas linhas será no mínimo de 0,05 m.
Vizinhanças de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação em apoios comuns
Comentário. - A técnica de se utilizarem os mesmos apoios para o estabelecimento de canalizações de baixa tensão e de telecomunicações resulta de considerações de ordem económica e ecológica e tem também em vista evitar incómodos aos proprietários dos terrenos atravessados.
Vizinhanças de linhas de baixa tensão com antenas a sirenes
Nas vizinhanças de linhas de baixa tensão com antenas de radiodifusão ou sirenes exteriores aos edifícios ou seus suportes observar-se-ão as distâncias mínimas seguintes:
Travessias subterrâneas de auto-estradas, estradas, ruas ou caminhos
Travessias sob cursos de água
Na instalação de cabos no leito de cursos de água deverão empregar-se cabos apropriados, dispostos de modo a não perturbar a circulação de embarcações nem pôr em perigo a segurança das pessoas que utilizem os barcos ou transitem nas margens.
Travessias e cruzamentos subterrâneos com caminhos de ferro
Comentário. - Recomenda-se efectuar as travessias e cruzamentos nos locais onde a zona de caminho de ferro tenha menor largura e evitá-los entre agulhas de estação.
Cruzamentos e vizinhanças de cabos de redes de distribuição com linhas de alta tensão subterrâneas
Nos cruzamentos e vizinhanças de redes de distribuição com linhas alta tensão subterrâneas deverá observar-se o seguinte:
Comentário. - Recomenda-se que os cabos de alta tensão ocupem posição inferior aos de baixa tensão, se ficarem a uma distância, em projecção horizontal, inferior a 0,25 m.
Cruzamentos e vizinhanças de cabos de baixa tensão com cabos de telecomunicação subterrâneos
Nos cruzamentos e vizinhanças de cabos de baixa tensão com cabos de telecomunicação subterrâneos observar-se-á o seguinte:
Comentário. - No sentido de evitar avarias acidentais provocadas por trabalhos em qualquer das canalizações, recomenda-se a adopção das seguintes medidas:
Vizinhanças com canalizações de gás, água e esgoto
Nas vizinhanças de cabos de baixa tensão com canalizações de gás, água e esgoto observar-se-á o seguinte:
Condições de estabelecimento das redes de distribuição na proximidade de pára-raios de protecção de edifícios
Condições de estabelecimento de redes aéreas de distribuição em locais destinados ao armazenamento e manipulação de produtos explosivos.
Comentário. - O Decreto-Lei n.º 142/79, de 23 de Maio, define o que se entende, na generalidade, por produtos explosivos e instalações contendo produtos explosivos (pólvoras, composições pirotécnicas, etc.), fixando também no artigo 24.º qual a distância de protecção a observar.
Condições de estabelecimento de redes de distribuição em locais destinados ao armazenamento e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos.
Comentário. - Os Decretos-Leis n.os 36270, de 9 de Maio de 1947, e 422/75, de 11 de Agosto, fixam as distâncias mínimas de protecção correspondentes. Nos quadros 12.1 e 12.2, em anexo, referem-se, a título indicativo, as distâncias fixadas naqueles diplomas.
Condições de estabelecimento de redes de distribuição em locais não cobertos de recintos escolares, desportivos, recreativos e similares e de parques de campismo.
Em parques de campismo: 5 m;
Nos outros locais: 7 m.
No caso de recintos desportivos de lançamento e de tiro deverão os condutores ficar fora do alcance dos projécteis utilizados.
Protecção contra sobretensões
As redes de distribuição aéreas serão protegidas contra sobretensões de origem atmosférica ou provenientes de contactos acidentais com instalações de alta tensão por intermédio das ligações do neutro à terra previstas no artigo 134.º e da instalação de pára-raios ligados entre os condutores de fase e de neutro nas regiões em que a incidência de trovoadas o justifique.
Comentários. - 1 - É conveniente instalar pára-raios para proteger as redes de distribuição aéreas contra sobretensões de origem atmosférica quando estas forem estabelecidas em regiões de elevado nível ceráunico (número de dias do ano durante os quais se ouve trovejar), ou com a finalidade de evitar a transmissão de alta tensão para as instalações de baixa tensão.
Ao conhecimento empírico das condições locais;
As informações obtidas pelos distribuidores de energia eléctrica (queda de linhas, avarias de material, etc.);
Às informações fornecidas pelo Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica;
Às estatísticas de actuação dos aparelhos de protecção dos postos de transformação;
Às estatísticas de fogos em zonas arborizadas, estabelecidas pelos organismos competentes.
Terra dos pára-raios
Os pára-raios terão, no local do seu estabelecimento, um eléctrodo de terra, que servirá também de eléctrodo de ligação do neutro à terra da rede de distribuição.
Comentário. - Para que um pára-raios funcione de modo apropriado e correcto é imprescindível que o eléctrodo de terra ao qual está ligado possua um baixo valor de resistência de terra.
Protecção contra sobreintensidades
Características de funcionamento das protecções contra sobrecargas
As características de funcionamento dos aparelhos de protecção contra sobrecargas deverão satisfazer simultaneamente as seguintes condições:
em que:
I(índice f) é a intensidade de corrente convencional de funcionamento do aparelho de protecção;
I(índice z) é a intensidade de corrente máxima admissível na canalização;
I(índice s) é a intensidade de corrente de serviço da canalização;
I(índice n) é a intensidade nominal do aparelho de protecção.
Comentários. - 1 - A divergência entre as condições fixadas na alínea a) do artigo e no n.º 1 do artigo 571.º do Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica resultou de alterações introduzidas na regulamentação internacional.
(ver documento original)
I(índice z) = 270 A1,45 I(índice z) = 392 A
Se o aparelho de protecção for um corta-circuitos fusível, a corrente nominal do elemento de substituição deve ser de 200 A (I(índice f) = 320 A).
Se o aparelho de protecção for um disjuntor, a sua corrente nominal deve ser 250 A (I(índice f) = 338 A). [O disjuntor I(índice n) = 315 A não verifica a condição da alínea a) do artigo.]
I(índice z) = 175 A
1,45 I(índice z) = 254 A
Se o aparelho de protecção for um corta-circuitos fusível, a corrente nominal do elemento de substituição deve ser de 160 A (I(índice f) = 256 A). [O fusível I(índice n) = 200 A não verifica a condição da alínea a) do artigo.] Se o aparelho de protecção for um disjuntor, a sua corrente nominal deve ser 160 A (I(índice f) = 216 A). [O disjuntor I(índice n) = 200 A não verifica a condição da alínea a) do artigo.]
Localização dos aparelhos de protecção contra sobrecargas
No ponto onde a intensidade de corrente máxima admissível de uma canalização sofrer redução em resultado de uma mudança da sua secção nominal, da natureza, do tipo ou do modo de estabelecimento deverão ser colocados aparelhos de protecção contra sobrecargas, a não ser que a canalização de menor corrente máxima admissível esteja protegida contra sobrecargas e curto-circuitos por aparelhos colocados a montante.
Características de funcionamento das protecções contra curto-circuitos1 - A intensidade nominal dos aparelhos de protecção contra curto-circuitos deverá ser determinada de modo que a corrente de curto-circuito seja cortada antes de a canalização poder atingir a sua temperatura limite admissível.
2 - A determinação referida no número anterior deverá ser efectuada por comparação entre a característica de funcionamento do aparelho de protecção e a característica de fadiga térmica da canalização, considerando-se cumprido o disposto no número anterior se o tempo de corte do aparelho de protecção for inferior ao calculado pela expressão:
(ver documento original)
Comentários. - 1 - Recomenda-se escolher o aparelho de protecção de uma canalização contra curto-circuitos, de modo que a sua intensidade nominal não seja superior a 2,5 vezes a do aparelho que protege a mesma canalização contra sobrecargas.
2 - A expressão indicada no n.º 2 do artigo, que dá a relação entre o tempo de corte, a corrente de curto-circuito e a secção nominal dos condutores da canalização, pressupõe que, durante o tempo de passagem da corrente de curto-circuito, o aquecimento desses condutores é adiabático.
3 - A escolha dos aparelhos de protecção contra curto-circuitos pode ser feita, tendo em conta que:
a) No caso de fusíveis, a corrente de curto-circuito mínima prevista (I(índice cc)) não deve ser inferior a I(índice a) ou I(índice cc) (5 s) da característica do fusível, tomando-se o maior dos dois valores (v. figura 5).
(ver documento original)
b) No caso de disjuntores, devem observar-se as duas condições seguintes:
A corrente de curto-circuito mínima prevista (I(índice cc)) não deve ser inferior a I(índice a), tal como se mostra na figura 6.
A corrente de curto-circuito prevista no ponto de instalação do disjuntor deve ser inferior a I(índice b), deduzida da interseção das curvas C' e D(índice 2), tal como se mostra na figura 7.
(ver documento original)
4 - Quando a protecção for assegurada por um disjuntor temporizado, é preciso verificar se, durante o tempo de funcionamento do disjuntor, a passagem da corrente de curto-circuito máxima não eleva demasiadamente a temperatura dos condutores na vizinhança do disjuntor.
5 - Quando a característica de funcionamento (F na figura 5 ou D(índice 1) na figura 6) do aparelho de protecção se encontrar abaixo da curva C dos condutores para qualquer intervalo de tempo inferior a 5 s, a corrente I(índice a) é a corrente de funcionamento do aparelho de protecção em 5 s.
6 - Para correntes de curto-circuito de duração superior a vários períodos, a energia (I(elevado a 2) t) que atravessa o aparelho de protecção pode ser calculada multiplicando o quadrado do valor eficaz da intensidade da característica de funcionamento I(t) do aparelho de protecção pelo tempo de funcionamento t.
Para correntes de curto-circuito de curta duração, devem consultar-se as características I(elevado a 2) t fornecidas pelo fabricante.
7 - Para que o aparelho de protecção funcione de forma adequada, a corrente de curto-circuito deve, de acordo com o comentário anterior, ter um valor mínimo, isto é, o circuito de defeito não deve ter uma impedância superior à que conduz àquele valor de I(índice cc).
A partir do valor de I(índice cc) determinado como se indica nos comentários anteriores, é, pois, possível determinar o valor máximo que a impedância do circuito pode ter e, consequentemente, o valor do comprimento máximo admissível nessa canalização. Para isso, pode ser usada a fórmula aproximada:
(ver documento original)
Localização dos aparelhos de protecção contra curto-circuitos
(ver documento original)
O comprimento máximo da canalização derivada em O, de secção nominal S(índice 2), protegida contra curto-circuitos pelo aparelho colocado em M é dado pelo comprimento OV.
Comentário. - Os valores dos comprimentos máximos referidos no n.º 2 do artigo são calculados de acordo com o disposto no comentário n.º 7 do artigo anterior, e estão indicados nos quadros 13.3 a 13.7, em anexo.
Coordenação entre a protecção contra sobrecargas e protecção contra curto-circuitos
1 - Se um aparelho de protecção contra sobrecargas possuir um poder de corte pelo menos igual à corrente de curto-circuito previsível no ponto da rede onde for estabelecido, poderá assegurar igualmente a protecção contra curto-circuitos da canalização situada a jusante, se obedecer ao disposto nos artigos 130.º e 131.º
2 - No caso de não se verificar a condição referida no número anterior, haverá que verificar se as curvas de funcionamento do aparelho de protecção contra sobrecargas e as do aparelho de protecção contra curto-circuitos são tais que, para qualquer sobreintensidade de valor superior ao poder de corte do aparelho de protecção contra sobrecargas, o tempo de funcionamento do aparelho de protecção contra curto-circuitos é menor que o da protecção contra sobrecargas.
3 - Se não estiver colocado qualquer aparelho de protecção no ponto onde uma mudança de secção nominal, de natureza, de tipo ou de modo de estabelecimento conduzir a uma redução na intensidade de corrente máxima admissível na canalização, deverá observar-se o disposto no artigo anterior.
Comentários. - 1 - A selectividade das protecções consiste em assegurar que, em caso de defeito, apenas actue o aparelho de protecção situado imediatamente a montante do defeito.
No caso de uma pequena sobreintensidade, o problema da selectividade é facilmente resolvido a partir do momento em que os aparelhos de protecção tenham intensidades de funcionamento decrescentes de montante para jusante.
Por outro lado, em caso de curto-circuito, a corrente atravessa os aparelhos colocados em série e o seu valor é certamente suficiente para assegurar o seu funcionamento. Para que a selectividade seja assegurada, é preciso que o tempo de funcionamento do aparelho colocado a montante seja maior que o do aparelho colocado a jusante.
2 - Se os dois aparelhos consecutivos são corta-circuitos fusíveis, o tempo de funcionamento depende do tempo de fusão do elemento de substituição e da temperatura à qual se encontra cada elemento de substituição no momento de ocorrência do defeito, temperatura essa que depende do valor da corrente que atravessa o fusível antes do defeito. Se, por exemplo, o aparelho situado a montante alimenta várias derivações, a corrente que o atravessa pode ser relativamente elevada, ao passo que o aparelho situado a jusante poderá não ser percorrido por qualquer corrente. Tais condições podem comprometer a selectividade e fazer funcionar, simultaneamente, os dois aparelhos.
3 - O problema da selectividade torna-se mais difícil de resolver se se pretender assegurar a selectividade entre um disjuntor e um corta-circuitos fusível, sendo então preciso comparar as curvas de funcionamento dos dois aparelhos.
A figura 9 apresenta, por exemplo, duas curvas de funcionamento, a de um disjuntor (D) e a de um corta-circuitos fusível (F), coordenadas de modo que este actue primeiro em caso de curto-circuito, mas que não actue em caso de pequena sobreintensidade, deixando que o disjuntor assegure essa protecção. Os corta-circuitos fusíveis que permitem esta repartição das funções são os da classe aM.
(ver documento original)
Pelo exame da figura verifica-se que, para qualquer corrente inferior a I(índice o), o disjuntor funciona primeiro, ao passo que, para intensidades superiores, o tempo de funcionamento do corta-circuitos fusível é mais curto que o do disjuntor.
Princípio da protecção
Comentário. - São exemplos de elementos condutores as estruturas metálicas ou de betão armado empregadas na construção de edifícios (armaduras, vigas, pilares, etc.), canalizações metálicas de água, gás, aquecimento, etc., e as paredes e pavimentos condutores.
Ligação do neutro à terra
Comentário. - Na ligação do neutro à terra, recomenda-se que se escolham para o estabelecimento do eléctrodo de terra locais adequados ao fim em vista, mesmo que para tal seja necessário situá-los em apoios diferentes dos que resultam da aplicação directa do disposto no artigo, devendo, no entanto, evitar-se os locais mais frequentados pelo público.
Protecção contra contactos indirectos
1 - Para assegurar a protecção contra contactos indirectos deverão ser tomadas as seguintes medidas:
a) O neutro da rede de distribuição deverá ser directamente ligado à terra, como prescrevem os artigos 13.º e 134.º;
b) As massas deverão ser ligadas ao neutro.
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior as partes metálicas de aparelhos, invólucros ou acessórios que tenham isolamento duplo ou reforçado por fabricação ou instalação.
3 - Duas massas simultaneamente acessíveis deverão ser ligadas a um mesmo condutor de protecção.
Comentários. - 1 - A protecção contra contactos indirectos só se consegue com a desligação rápida e automática dos circuitos com defeitos entre fase e neutro, feita por aparelhos de protecção contra sobreintensidades e desde que não existam aparelhos de corte no condutor neutro.
2 - Na ligação das massas ao neutro, quando a secção do condutor neutro for inferior a 10 mm2, deverá utilizar-se, além do condutor neutro, um outro condutor de igual secção.
3 - Para melhor garantia da protecção, recomenda-se, nomeadamente nas redes aéreas, a ligação do condutor neutro nas condições previstas no artigo 153.º
4 - São exemplos de massas as partes metálicas acessíveis dos materiais eléctricos (excepto os da classe II), as armaduras metálicas dos cabos, os tubos metálicos de protecção e os elementos metálicos próximos das partes activas e que podem entrar em contacto com estas.
5 - Os ferros de suporte dos isoladores e os apoios metálicos de redes em condutores nus não são considerados como massas se os isoladores possuírem uma tensão suportável durante 1 minuto, à frequência industrial, sob chuva, de, pelo menos, 4 kV, sendo portanto dispensável a observância do n.º 1 do artigo.
Para redes de distribuição em condutores isolados ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores, o isolamento ou a bainha devem poder suportar um ensaio de rigidez dieléctrica com as características correspondentes ao tipo de condutor, com um mínimo de 4 kV, sendo portanto dispensável a observância do n.º 1 do artigo.
Resistência de terra do neutro
A resistência global de terra do neutro não deverá ser superior a 10 (Ómega).
Ligações à terra na proximidade de instalações de alta tensão
No estabelecimento de condutores e eléctrodos de terra na proximidade de instalações de alta tensão deverão tomar-se medidas adequadas com vista a assegurar a distinção das terras das redes de baixa tensão e das instalações de alta tensão.
Características dos condutores de terra
Comentários. - 1 - Para a determinação da secção do condutor de terra pode utilizar-se a expressão seguinte:
(ver documento original)
Dimensões mínimas dos condutores de terra
Os condutores de terra, se de cobre, não terão secção nominal inferior a 16 mm2, fora do solo, nem inferior a 25 mm2 a partir das ligações amovíveis até aos eléctrodos e, se de outro material, terão pelo menos secção electricamente equivalente.
Estabelecimento dos condutores de terra
1 - Os condutores de terra deverão ser convenientemente sinalizados e protegidos contra acções mecânicas e químicas, sempre que se justifique, e ter um ligador que permita efectuar a medição da resistência de terra dos eléctrodos, podendo, para a realização dessa ligação, aproveitar-se um ponto de mudança de secção ou o ponto de derivação dos condutores de terra.
2 - No traçado dos condutores de terra dos pára-raios deverão evitar-se ângulos pronunciados.
3 - Na colocação dos condutores de terra observar-se-á o disposto no n.º 6 do artigo 56.º, devendo a protecção mecânica ser de material não magnético.
Comentários. - 1 - Um dos casos em que se justifica a protecção mecânica dos condutores de terra é o da ligação a eléctrodos afastados de mais de 2 m da instalação ou parte da instalação a ligar.
2 - Recomenda-se que, no caso indicado no comentário anterior, se utilizem as técnicas adoptadas no estabelecimento das redes subterrâneas.
Utilização das armaduras dos apoios de betão armado como condutores de terra
As armaduras dos apoios de betão armado poderão ser utilizadas como condutor de terra desde que garantam uma condutância pelo menos igual à de um condutor de cobre de 16 mm2 de secção.
Utilização do condutor neutro para ligação à terra de apoios metálicos ou de betão armado
A ligação à terra de apoios metálicos ou de betão armado poderá ser feita por intermédio do condutor neutro nas redes de distribuição que utilizem o sistema de «terra pelo neutro», com excepção do disposto no n.º 5 do artigo 134.º
Ligação dos condutores de terra aos eléctrodos de terra
Comentário. - Para observância do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo recomenda-se não ligar, por exemplo, cobre a alumínio, cobre a zinco ou cobre a ferro. Há, no entanto, processos de soldadura que permitem a ligação dos metais atrás referidos por forma a evitar o aparecimento do fenómeno da corrosão.
Condutores de protecção de instalações de utilização
Os condutores de protecção destinados a ligar as massas dos aparelhos das instalações de utilização a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º deverão fazer parte integrante dos cabos de alimentação que os servem e deverão ter secção igual à do condutor neutro.
Constituição dos eléctrodos de terra
Comentário. - A razão pela qual não se permite que as canalizações de água, mesmo metálicas, possam constituir um eléctrodo de terra resulta do facto de poderem ser modificadas posteriormente, com risco de essa modificação lhes alterar as características.
Estabelecimento dos eléctrodos de terra
Os eléctrodos de terra deverão ser enterrados em locais tão húmidos quanto possível, de preferência em terra vegetal, fora de zonas de passagem e a distância conveniente de depósitos de substâncias corrosivas que possam infiltrar-se no terreno.
Comentário. - Deve ter-se particular cuidado em não enterrar eléctrodos de terra na proximidade de estrumeiras, nitreiras, fossas ou outros locais com substâncias corrosivas.
Isolamento dos condutores de ligação à terra
1 - Sempre que haja risco de aparecimento de tensões de passo perigosas à superfície do terreno, ou quando se pretender assegurar a distinção das terras, os condutores de ligação aos eléctrodos de terra deverão ser isolados.
2 - Na ligação referida no número anterior deverão ser utilizados cabos dotados de duas bainhas ou de uma bainha reforçada, com características mecânicas não inferiores às da classe M5, e que não possuam bainha metálica, armadura ou blindagem.
Comentários. - 1 - Uma das técnicas para evitar o aparecimento de tensões de contacto e de passo perigosas é a criação de uma superfície equipotencial de eléctrodos dispostos de forma adequada.
2 - O cabo que satisfaz as condições prescritas no n.º 2 do artigo é o cabo do tipo VV (NP-919).
Implantação dos eléctrodos de terra
As chapas, as varetas, os tubos e os perfilados deverão ficar enterrados verticalmente no solo a uma profundidade tal que entre a superfície do solo e a parte superior do eléctrodo haja uma distância mínima de 0,80 m. No caso de cabos ou fitas a profundidade não será inferior a 0,60 m.
Comentários. - 1 - Recomenda-se que nas plantas das redes de distribuição sejam assinalados a localização, em pormenor, dos eléctrodos de terra e o traçado dos condutores de terra enterrados.
Dimensões dos eléctrodos de terra
1 - Os eléctrodos de terra deverão ter dimensões que permitam dar escoamento fácil às correntes de terra previstas, de forma que o seu potencial e o gradiente de potencial à superfície do solo sejam os menores possíveis.
2 - A superfície de contacto dos eléctrodos de terra com a terra, qualquer que seja o metal que os constitua, não deverá ser inferior a:
a) Para chapas: 1 m2;
b) Para cabos, fitas ou outros eléctrodos de terra colocados horizontalmente: 1 m2.
3 - As dimensões mínimas dos eléctrodos de terra não deverão ser inferiores às indicadas no quadro 14.1, em anexo.
4 - Para os eléctrodos de terra constituídos por materiais que por si só tenham resistência à corrosão da classe C3 (aço inoxidável, bronze, etc.), as suas dimensões serão as indicadas para os eléctrodos de cobre.
5 - Os eléctrodos de terra poderão ser constituídos por qualquer dos elementos referidos nos n.os 2 a 4 do artigo ou por associação de elementos do mesmo tipo ou de tipos diferentes convenientemente afastados uns dos outros.
Comentários. - 1 - A associação de eléctrodos de terra visa a obtenção de baixas resistências de terra e o afastamento entre os eléctrodos de terra parciais destina-se a evitar que se influenciem mutuamente, prejudicando o fim em vista.
2 - Caso haja necessidade de diminuir o valor da resistência de terra de um eléctrodo, pode recorrer-se a qualquer dos processos seguintes:
a) Aumentar o comprimento dos tubos ou das varetas enterrados no solo;
b) Aumentar a superfície das chapas ou das fitas em contacto com o solo;
c) Enterrar no solo um número de elementos suficiente para que, uma vez ligados em paralelo, se atinja o valor desejado da resistência de terra, convindo que os vários elementos fiquem a uma distância entre si de cerca de 2 m a 3 m, ou, no caso de cabos ou fitas dispostos radialmente, estes formem entre si ângulos não inferiores a 60º;
d) Aumentar a profundidade a que o eléctrodo de terra se encontra enterrado, por forma a atingir uma camada de terra mais húmida e melhor condutora;
e) Aumentar a condutibilidade do solo, preparando-o convenientemente com a adição de substâncias condutoras adequadas.
3 - Entre as substâncias condutoras a que se refere a alínea e) do comentário anterior cita-se, por exemplo, o sulfato de cobre.
4 - Na ligação de candeeiros à terra recomenda-se a utilização de cabos e fitas dispostos à volta do apoio de modo a obter uma superfície equipotencial que evite o aparecimento de tensões de passo perigosas.
Disposições gerais
No estabelecimento de redes de distribuição em que se adopte o sistema «terra pelo neutro» observar-se-ão as prescrições deste Regulamento que não sejam contrariadas pelo disposto nos artigos 151.º a 156.º
Comentário. - Os artigos 602.º a 606.º do Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica prescrevem as condições que devem ser observadas no estabelecimento das instalações de utilização em que se adopte para a protecção das pessoas a «terra pelo neutro».
Secção do condutor neutro das redes trifásicas
Estabelecimento do condutor neutro
Comentário. - O disposto no n.º 2 do artigo tem em vista impedir que possa ocorrer a rotura do condutor neutro, mantendo-se intactos os condutores de fase da canalização, com os riscos inerentes.
Ligação do neutro à terra
Comentário. - A distribuição das terras ao longo da rede tem grande influência no valor da tensão, que pode aparecer no neutro por rotura deste, tensão que é de considerar e que importa limitar nas redes com «terra pelo neutro».
Havendo rotura do neutro, um contacto franco fase-neutro (por exemplo, por deficiência de isolamento de um aparelho de utilização) pode fazer aparecer naquele uma tensão perigosa, mesmo que seja muito pequena a resistência global de terra do neutro. As tensões do neutro a montante e a jusante da rotura serão aproximadamente proporcionais às resistências de terra correspondentes, obtendo-se os mais baixos valores daquelas quando, para uma dada resistência global de terra do neutro, as resistências de terra do neutro a montante e a jusante da rotura forem iguais.
A rotura do neutro pode, ainda, provocar o aparecimento de tensões perigosas no mesmo, sem haver contacto franco fase-neutro, quando a jusante da rotura se encontrarem ligados aparelhos de potência elevada (ou muitos de potência reduzida) em instalações monofásicas ou trifásicas desequilibradas e forem muito desiguais as resistências de terra a montante e a jusante da rotura. Também neste caso as mais baixas tensões do neutro, tanto a montante como a jusante da rotura, se obtêm para a igualdade das correspondentes resistências de terra.
Não se pode de todo evitar o aparecimento de tensões perigosas no neutro por rotura deste. É, no entanto, de considerar que essa rotura é acusada pelos consumidores perante o defeituoso funcionamento dos aparelhos resultante da falta de continuidade do neutro.
Utilização de eléctrodos individuais
Os eléctrodos individuais das instalações de utilização poderão ser empregados como eléctrodos de terra da rede de distribuição, devendo, nesse caso, a sua ligação ao neutro efectuar-se na portinhola ou a montante do seu aparelho de corte de entrada.
Comentário. - Com a ligação dos eléctrodos individuais ao neutro tem-se em vista evitar o aparecimento de tensões no neutro e, portanto, nas massas dos aparelhos ligados ao neutro, provenientes de contacto entre fase e massa nos aparelhos ligados à terra através dos referidos eléctrodos. Essas tensões, tanto maiores quanto menores forem as resistências de terra dos eléctrodos individuais em relação à resistência global de terra do neutro, poderiam assumir valores perigosos, como mostra o exemplo seguinte.
Numa rede de distribuição, se for 5 (Ómega) a resistência global de terra do neutro e 1 (Ómega) a resistência de terra de determinado eléctrodo individual, um contacto franco entre fase e massa de um aparelho ligado à terra através desse eléctrodo provocaria, no neutro, a tensão perigosa de:
220 x (5/(5 + 1)) = 183 V
Resistência de terra do neutro
A resistência de terra do neutro não deverá ser superior a 10 (Ómega) em cada quilómetro ou fracção, ao longo das canalizações principais e ramais, nem a resistência global de terra do neutro ser superior a 5 (Ómega).
Comentário. - O disposto neste artigo visa evitar o aparecimento de tensões perigosas no neutro nos casos de contacto franco entre fase e terra ou de contacto acidental da alta tensão com a baixa tensão.
No caso de contacto franco entre a fase e terra, tem-se verificado ser pouco provável o parecimento de resistências de contacto inferiores a 5 (Ómega), pelo que em redes de distribuição é pouco provável o aparecimento de uma tensão no neutro superior a:
220 x (R/(5 + R))
sendo R a resistência global de terra do neutro, o que mostra a conveniência de R ser a mais baixa possível.
No caso de contacto de alta tensão com a baixa tensão actuam as protecções da rede de alta tensão, mas no caso de contacto fase-terra na rede de distribuição de baixa tensão a corrente pode não ser suficiente para fazer actuar os aparelhos de protecção da rede de distribuição (em geral, corta-circuitos fusíveis).
Protecção contra curto-circuitos
A corrente de curto-circuito entre fase e neutro, em qualquer ponto da rede de distribuição, deverá originar a actuação do respectivo aparelho de protecção num tempo não superior a 5 s.
Comentário. - O disposto neste artigo visa não manter tensões perigosas no neutro por se operar, no caso do curto-circuito entre fase e neutro, o corte rápido da corrente.
Condições gerais de estabelecimento
Duração
A duração das instalações provisórias deverá reduzir-se ao estritamente necessário, podendo a fiscalização do Governo ordenar a desmontagem, remoção ou substituição das instalações quando o julgar conveniente.
Interrupção geral
As instalações provisórias deverão ser dotadas de um aparelho de corte geral de corte omnipolar, instalado em local apenas acessível a pessoas autorizadas.
Protecção das pessoas
Comentário. - O recurso aos aparelhos sensíveis à corrente diferencial-residual de alta sensibilidade deve-se ao facto de, neste tipo de instalações, não existirem massas metálicas de fácil ligação à terra (como é o caso de apoios metálicos ou de betão já existentes no local e aproveitados para o estabelecimento da rede).
Verificação das instalaçõesAs redes de distribuição deverão ser verificadas durante a execução, antes da sua entrada em serviço e por ocasião de modificações importantes, devendo ser feitas as verificações constantes dos relatórios (anexos 17.1 e 17.2), por pessoal devidamente qualificado.
Conservação
Exploração
Trabalhos sem tensão
1 - Os trabalhos nas redes de distribuição, quando realizados sem tensão, só serão iniciados depois de o responsável por eles ter procedido ao corte da corrente ou recebido comunicação de pessoa idónea que assegure ter sido efectuado esse corte, não se admitindo combinações de hora ou por falta de tensão. Além disso, deverá verificar-se com cuidado se na proximidade há condutores ou órgãos sob tensão, tomando-se, em caso afirmativo, as necessárias precauções de acordo com o disposto no artigo seguinte.
2 - Se a comunicação referida no número anterior for telefónica, deverá ser repetida por quem a receber, mostrando que a compreendeu.
3 - Nos aparelhos de corte ou de protecção acessíveis, por meio dos quais se eliminou a tensão, afixar-se-ão placas ou letreiros de aviso, que se manterão até ao fim dos trabalhos.
4 - Quando não haja a certeza de que foi desligada a parte da instalação em que há trabalhos a executar, proceder-se-á como se os trabalhos decorram em tensão.
Comentários. - 1 - Recomenda-se que os responsáveis pela exploração das redes de distribuição entreguem instruções escritas para segurança do pessoal ao encarregado da condução dos trabalhos.
2 - Recomenda-se o uso de placas ou letreiros com a indicação «Não ligar - Trabalhos».
3 - Para certificar o operador de que efectivamente não existe tensão no local de trabalho, podem efectuar-se ensaios de tensão.
4 - Não é prática aceitável combinar a hora para eliminar a tensão, pois esse procedimento pode dar lugar a acidentes por desacerto de relógios ou engano nas horas ou por terem as manobras demorado mais do que fora previsto.
A falta de tensão pode resultar de um acidente imprevisto e, portanto, não deve, só por si, servir de indicação para iniciar os trabalhos.
Trabalhos na proximidade de instalações em tensão
Restabelecimento da tensão
Comentário. - Não é prática aceitável combinar a hora para efectuar o restabelecimento da tensão, pois esse procedimento pode dar lugar a acidentes por desacerto de relógios ou engano nas horas ou por terem os trabalhos demorado mais do que fora previsto.
Trabalhos em tensão
1 - Os trabalhos em tensão nas redes de distribuição poderão executar-se quando, por motivo de serviço, não seja conveniente eliminar a tensão, devendo ser cumpridas escrupulosamente as regras e condições de segurança que a técnica impuser para evitar que corram perigo as pessoas encarregadas de os executar.
2 - Os trabalhos em tensão serão efectuados por pessoas especialmente deles incumbidas e conhecedoras do perigo possível, que utilizarão dispositivos de segurança apropriados a cada trabalho.
3 - Os dispositivos de segurança deverão ser periodicamente experimentados e, antes de serem utilizados, examinados com cuidado.
4 - A simples manipulação de aparelhos construídos especialmente para quaisquer manobras em tensão não será considerada trabalho em tensão.
Comentários. - 1 - Recomenda-se que a execução de trabalhos em tensão seja confiada, pelo menos, a 2 operários, um dos quais será o responsável.
2 - Entre os dispositivos de segurança a utilizar, consoante o trabalho, citam-se os seguintes: estrados isolantes, luvas e calçado de borracha, óculos e viseiras protectoras, ferramenta isolada e revestimentos protectores.
Primeiros socorros
O pessoal afecto ao serviço das instalações eléctricas deverá ter um conhecimento perfeito sobre primeiros socorros a prestar aos acidentados por acção da corrente eléctrica.
QUADRO 2.1
Características mecânicas e eléctricas de condutores nus
(Artigo 6.º - Comentário)
(ver documento original)
QUADRO 3.1
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em condutores nus, de cobre
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC.
QUADRO 3.2
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em condutores nus, de alumínio
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC.
QUADRO 3.3
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em condutores nus, de liga de alumínio-magnésio-silíco
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC.
QUADRO 3.4
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em cabos, dotados ou não de armadura e com isolamento e bainha de policloreto de vinilo, dos tipos VV, VAV,VRV, VMV, V1AV, V1RV e V1MV, instalados ao ar.
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC e foram calculados para uma temperatura máxima junto da alma condutora de 70ºC, conforme as normas portuguesas NP-917, NP-919 e NP-920.
QUADRO 3.5
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em cabos, dotados ou não de armadura e com isolamento e bainha de policloreto de vinilo, dos tipos VV, VAV,VRV, VMV, V1AV, V1RV e V1MV, enterrados.
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC e foram calculados para uma temperatura máxima junto da alma condutora de 70ºC, conforme as normas portuguesas NP-917, NP-919 e NP-920.
QUADRO 3.6
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em cabos blindados, com isolamento e bainha, de policloreto de vinilo, do tipo VHV, instalados ao ar.
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC e foram calculados para uma temperatura máxima junto da alma condutora de 70ºC, conforme as normas portuguesas NP-917, e NP-921.
QUADRO 3.7
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em cabos blindados, com isolamento e bainha de policloreto do vinilo, do tipo VHV, enterrados.
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC e foram calculados para uma temperatura máxima junto da alma condutora de 70ºC, conforme as normas portuguesas NP-917, e NP-921.
QUADRO 3.8
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em cabos blindados, do tipo BCV, instalados ao ar
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC e foram calculados para uma temperatura máxima junto da alma condutora de 60ºC, conforme as normas portuguesas NP-917, I-982 e I-1103.
QUADRO 3.9
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em cabos com alma de alumínio e com isolamento e bainha de policloreto de vinilo, dos tipos LVV, LSVV, LVAV, LVRV, LVMV, LV1AV, LV1RV, LV1MV, LSVAV, LSVRV, LSVMV, LSV1AV, LSV1RV e LSV1MV, enterrados.
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC e foram calculados para uma temperatura máxima junto da alma condutora de 70ºC, conforme as normas portuguesas NP-917 e I-1467.
QUADRO 3.10
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em cabos com alma de alumínio e com isolamento e bainha de policloreto de vinilo, dos tipos LVV, LSVV, LVAV, LVRV, LVMV, LV1AV, LV1RV, LV1MV, LSVAV, LSVRV, LSVMV, LSV1AV, LSV1RV e LSV1MV, instalados ao ar.
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC e foram calculados para uma temperatura máxima junto da alma condutora de 70ºC, conforme as normas portuguesas NP-917 e I-1467.
QUADRO 3.11
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em cabos com isolamento e bainha de policloreto de vinilo, dos tipos VVS, LVVS e LSVVS (cabo em 8), instalados ao ar.
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC e foram calculados para uma temperatura máxima junto da alma condutora de 70ºC, conforme a proposta de projecto de norma portuguesa.
QUADRO 3.12
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em condutores isolados agrupados em feixe (torçadas), dos tipos VS e LVS, instalados ao ar.
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 40ºC e foram calculados para uma temperatura máxima junto da alma condutora de 90ºC, conforme a proposta de projecto de norma portuguesa.
QUADRO 3.13
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em condutores isolados agrupados em feixe (torçadas), dos tipos XS e LXS, instalados ao ar.
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 40ºC e foram calculados para uma temperatura máxima junto da alma condutora de 90ºC, conforme a proposta de projecto de norma portuguesa.
QUADRO 3.14
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em cabos com isolamento de papel impregnado e bainha metálica dos tipos PCAV, PCV e PCIAJ
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC e 30ºC, respectivamente, para cabos enterrados e cabos instalados ao ar, conforme proposta de projecto de norma portuguesa.
QUADRO 3.15
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em cabos com isolamento de papel impregnado e bainha metálica dos tipos LPCRV, PCV e LPCIAJ
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC e 30ºC, respectivamente, para cabos enterrados e cabos instalados ao ar, conforme proposta de projecto de norma portuguesa.
QUADRO 3.16
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em cabos com isolamento e bainha interior de borracha e bainha exterior de policloropreno, do tipo FBBN, instalados ao ar.
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC e foram calculados para uma temperatura máxima junto da alma condutora de 60ºC, conforme as normas portuguesas NP-917 e NP-959.
QUADRO 3.17
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em cabos com isolamento e bainha de policloreto de vinilo, do tipo FVV, instalados ao ar.
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC e foram calculados para uma temperatura máxima junto da alma condutora de 70ºC, conforme as normas portuguesas NP-917 e NP-924.
QUADRO 3.18
Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em cabos com isolamento e bainha interior de borracha e bainha de policloropreno, do tipo FBN, instalados ao ar.
(Artigo 11.º - Comentário 2)
(ver documento original)
Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC e foram calculados para uma temperatura máxima junto da alma condutora de 60ºC, conforme as normas portuguesas NP-917 e NP-958.
QUADRO 4.1
Diâmetros médios máximos aparentes ((ver documento original) ap) dos condutores isolados em feixe (torçada) com almas de cobre
(Artigo 36.º - Comentário)
(ver documento original)
QUADRO 4.2
Diâmetros médios máximos aparentes ((ver documento original) ap) dos condutores isolados em feixe (torçada) com almas de alumínio
(Artigo 36.º - Comentário)
(ver documento original)
QUADRO 5.1
Codificação dos condutores isolados e dos cabos mais usualmente utilizados em redes de distribuição de energia eléctrca em baixa tensão
(Artigo 53.º - Comentário)
(ver documento original)
Nota. - Alguns dos valores da tensão nominal 0,6/1kV têm carácter transitório até à harmonização das normas portuguesas com os documentos de harmonização do CENELEC que prevêem a tensão nominal de 450/750 V.
QUADRO 8.1
Principais troços navegáveis dos rios do País e maior altura da maestração dos barcos que nos mesmos navegam
(Artigo 78.º - Comentário)
(ver documento original)
QUADRO 8.2
Linhas de caminho de ferro electrificadas ou cuja electrificação está prevista
(Artigo 86.º e 87.º - Comentário)
(ver documento original)
QUADRO 12.1
Distâncias mínimas de protecção a instalações de armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos (Decreto-Lei n.º 36270, de 9 de Maio de 1947).
(Artigo 123.º - Comentário)
(ver documento original)
QUADRO 12.2
Distâncias mínimas de protecção a instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos com capacidade inferior ou igual a 200 m3 (Decreto-Lei n.º 422/75, de 11 de Agosto).
(Artigo 123.º - Comentário)
(ver documento original)
QUADRO 13.1
Intensidades convencionais de funcionamento (l(índice f)) e de não funcionamento (l(índice nf)) de fusíveis, em função da sua intensidade nominal (l(índice n))
(Artigo 128.º - Comentário 4)
(ver documento original)
QUADRO 13.2
Intensidades convencionais de funcionamento (l(índice f)) e de não funcionamento (l(índice nf)) de disjuntores em função da sua intensidade nominal (l(índice n))
(Artigo 128.º - Comentário 4)
(ver documento original)
QUADRO 13.3
Redes de distribuição de energia em baixa tensão em condutores isolados em feixe (torçada) dos tipos XS, LXS, VS eLVS, instalados ao ar
Comprimentos de canalizações cuja protecção é assegurada por fusíveis de a. p. c. tipo gl (segundo CEI 269-2)
(Artigo 131.º - Comentário)
(ver documento original)
QUADRO 13.4
Redes de distribuição de energia em baixa tensão em condutores nus de cobre
Comprimento de canalizações cuja protecção é assegurada por fusíveis de a. p. c. do tipo gl (segundo CEI 269-2)
(Artigo 131.º - Comentário)
(ver documento original)
QUADRO 13.5
Redes de distribuição de energia em baixa tensão em condutores nus de alumínio
Comprimento de canalizações cuja protecção é assegurada por fusíveis de a. p. c. do tipo gl (segundo CEI 269-2)
(Artigo 131.º - Comentário)
(ver documento original)
QUADRO 13.6
Redes de distribuição de energia em baixa tensão em cabo, do tipo VAV
Comprimentos de canalizações cuja protecção é assegurada por fusíveis de a. p. c. do tipo gl (segundo CEI 269-2)
(Artigo 131.º - Comentário)
(ver documento original)
QUADRO 13.7
Redes de distribuição de energia em baixa tensão em cabo, tipo LVAV
Comprimentos de canalizações cuja protecção é assegurada por fusíveis de a. P. C. do tipo gl (segundo CEI 269-2)
(Artigo 131.º - Comentário)
(ver documento original)
QUADRO 14.1
Dimensões de eléctrodos de terra
(Artigo 149.º)
(ver documento original)
QUADRO 15.1
Secção do condutor neutro nas redes trifásicas
(Artigo 151.º)
(ver documento original)
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