- 1 -Em canalizações trifásicas de redes de distribuição aéreas em condutores nus de alumínio ou de suas ligas, a secção do condutor neutro será igual à da dos condutores de fase.
- 2 -Em canalizações trifásicas de redes de distribuição subterrâneas e nas aéreas em condutores nus de cobre, em cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores e, ainda, em condutores isolados em feixe (torçada), o condutor neutro terá a secção indicada no quadro 15.1, em anexo.
Artigo 151.º — Secção do condutor neutro das redes trifásicas
Vigente desde: 26/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1984