- 1 -Os condutores, os apoios e outros elementos das redes de distribuição deverão ser dimensionados para resistir às acções intervenientes previstas no Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, salvo:
- a)A pressão dinâmica do vento, que terá 75% do valor fixado naquele Regulamento;
- b)A temperatura mínima fora das zonas de gelo será de 0ºC em vez de - 5ºC.
- 2 -Os valores do coeficiente de forma fixados no Regulamento referido no número anterior para os condutores isolados em feixe (torçada) e para os cabos auto-suportados do tipo VVS, LVVS e LSVVS (cabos tipo «8») serão, respectivamente, de 1,3 e 1,8.
- 3 -A força de rotura dos condutores nus, do conjunto dos condutores isolados em feixe (torçada) ou dos tensores dos cabos auto-suportados não deverá ser inferior a 240 daN. No caso de tensores de aço galvanizado o diâmetro mínimo dos fios constituintes do cabo tensor não deverá ser inferior a 2 mm.
- 4 -Os apoios poderão ser reforçados por meio de espias ou escoras.
Comentário. - Os valores dos diâmetros médios máximos aparentes dos condutores isolados e dos cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores estão indicados nos quadros 4.1 e 4.2, em anexo.
Artigo 36.º — Segurança mecânica
Vigente desde: 26/12/1984
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Em vigor desde 26/12/1984