- 1 -Nas redes de distribuição constituídas por condutores nus o neutro será sempre identificado pela utilização de isoladores de cor diferente da dos restantes.
- 2 -Nas redes de distribuição constituídas por condutores isolados em feixe (torçada) ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores a identificação do neutro será feita de acordo com a respectiva norma.
Artigo 40.º — Identificação do neutro
Vigente desde: 26/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/1984