- 1 -Os condutores nus serão de cobre, de alumínio, ou suas ligas, ou de outros materiais que possuam características eléctricas e mecânicas adequadas e resistência às acções dos agentes atmosféricos.
- 2 -Os fios ou cabos de aço só serão utilizados na constituição da alma dos condutores mistos, não podendo ser utilizados como condutores de corrente, salvo em casos especiais e com autorização prévia da fiscalização do Governo.3 - Os fios de aço que entram na constituição de condutores eléctricos deverão ser protegidos contra a corrosão pelos agentes atmosféricos.
Comentário. - No quadro 2.1, em anexo, indicam-se as características mecânicas e eléctricas dos condutores usualmente utilizados nas redes de distribuição.
Artigo 6.º — Condutores nus
Vigente desde: 26/12/1984
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Em vigor desde 26/12/1984