- 1 -As estruturas de suporte ou os invólucros dos quadros deverão ser de material que possua características adequadas, podendo ser ou não isolantes.
- 2 -No caso de as estruturas de suporte ou de os invólucros serem de material condutor, as partes activas dos aparelhos montados nos quadros deverão ser convenientemente isoladas dos mesmos.
- 3 -Os aparelhos deverão ser montados por forma que quaisquer arcos que resultem do seu funcionamento normal se não possam propagar à estrutura de suporte ou invólucro do quadro.
- 4 -Os invólucros dos quadros deverão satisfazer o disposto no n.º 2 do artigo 8.º
- 5 -Os invólucros dos quadros deverão possuir protecção contra a corrosão adequada ao local em que são instalados.
Artigo 64.º — Características
Vigente desde: 26/12/1984
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Em vigor desde 26/12/1984