- 1 -Nos cruzamentos de linhas de baixa tensão em condutores nus estabelecidas em apoios diferentes, a distância entre os condutores mais próximos não deverá ser inferior a 1 m.
- 2 -Nos cruzamentos de linhas de baixa tensão em condutores isolados em feixe (torçada), em cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores entre si, a distância referida no número anterior poderá ser reduzida a 0,25 m.
- 3 -Em todos os casos não abrangidos pelo disposto nos números anteriores aquela distância não poderá ser inferior a 0,50 m.
Artigo 89.º — Cruzamentos de linhas de baixa tensão em apoios diferentes
Vigente desde: 26/12/1984
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Em vigor desde 26/12/1984