- 1 -Os estudos sumários de planeamento destinam-se a fundamentar a proposta de elaboração do plano director municipal a submeter à assembleia municipal.
- 2 -A aprovação dos estudos sumários de planeamento apenas produz efeitos administrativos internos preparatórios de elaboração do plano.
Artigo 3.º — (Estudos sumários de planeamento)
Vigente desde: 29/11/1982
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