O 13.º mês de pensão será em 1982 de valor correspondente às pensões atribuídas até 30 de Novembro do mesmo ano.
Artigo 15.º — (Norma transitória)
Vigente desde: 30/11/1982
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1982