O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 1982.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 22 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Pensões de reduzida base contributiva (artigo 2.º, n.º 2)
(ver documento original)