- 1 -O quantitativo mensal das pensões de invalidez e velhice atribuíveis a desalojados é aumentado em 500$00 mensais.
- 2 -As pensões de sobrevivência são actualizadas no valor que resulta da aplicação das percentagens regulamentares ao montante fixo de aumento previsto no número anterior.
Artigo 7.º — (Actualização das pensões atribuíveis a desalojados)
Vigente desde: 30/11/1982
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Em vigor desde 30/11/1982