- 1 -O quantitativo mensal das pensões de invalidez e velhice do regime especial regulamentar dos rurais é fixado em 3400$00.
- 2 -As pensões de sobrevivência são calculadas por aplicação das percentagens regulamentares em vigor no regime geral ao quantitativo das pensões fixado no número anterior, sem prejuízo de valores mais elevados que estejam a ser atribuídos.
Artigo 8.º — (Actualização das pensões do regime especial regulamentar dos rurais)
Vigente desde: 30/11/1982
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Em vigor desde 30/11/1982