As pensões do antigo regime de protecção social a desalojados, integrado no regime geral nos termos do Decreto-Lei n.º 351/81, de 26 de Dezembro, mantêm o valor em curso em 30 de Novembro de 1984, se cumuladas com pensões dos esquemas obrigatórios de protecção social referidos no n.º 3 do artigo 6.º
Artigo 13.º — Desalojados
Vigente desde: 28/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1984