O quantitativo mensal do suplemento de grande inválido é fixado nos montantes seguintes:
- a)Para pensionistas de invalidez e velhice do regime geral, 3500$00;
- b)Para pensionistas de invalidez e velhice do regime especial agrícola e do regime não contributivo e regimes equiparados, 3000$00;
- c)Para pensionistas de sobrevivência, 2100$00.