O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1984.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Amândio Anes de Azevedo.
Promulgado em 18 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.