- 1 -O sistema estabelecido pelo presente diploma é obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 1986.
- 2 -Poderão as câmaras municipais, quando se considerem habilitadas para tal, optar pela aplicação no ano de 1985 do sistema estabelecido pelo presente diploma.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 18 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Do ANEXO I ao ANEXO XVII
(ver documento original)
Artigo 20.º — Aplicação do diploma
Vigente desde: 28/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1984