- 1 -São documentos obrigatórios da despesa:
- a)Requisição (anexo VI) ou documento com idêntica finalidade;
- b)Conta corrente da despesa (anexo VII);
- c)Diário da despesa (anexo VIII);
- d)Ordem de pagamento (anexo IX);
- e)Ordem de pagamento de remunerações (anexo X);
- f)Conta corrente com instituições de crédito (anexo V);
- g)Recibo (anexo XI);
- h)Guia de reposição abatida nos pagamentos (anexo XII).
- 2 -A ordem de pagamento referida na alínea d) do número anterior pode utilizar-se abrangendo mais de um credor, devendo, neste caso, ser emitidos recibos individuais.
Artigo 4.º — Despesa
Vigente desde: 28/12/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/1984