- 1 -As entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria são registadas nos seguintes documentos obrigatórios:
- a)Guia de receita (anexo I);
- b)Ordem de pagamento (anexo XIII);
- c)Conta corrente de operações de tesouraria (anexo XIV);
- d)Diário de entradas de fundos por operações de tesouraria;
- e)Diário de saída de fundos por operações de tesouraria.
- 2 -Através da mesma guia de receita podem, simultaneamente, ser arrecadadas receitas orçamentais e entradas de fundos por operações de tesouraria.
- 3 -Os registos nos Diários de entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria podem ser efectuados nas colunas próprias existentes, respectivamente, nos anexos III e VIII ou em documentos especialmente criados para o efeito.
Artigo 5.º — Operações de tesouraria
Vigente desde: 28/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1984