- 1 -As receitas e as entradas de fundos por operações de tesouraria podem ser cobradas eventual ou virtualmente.
- 2 -As receitas orçamentais e as entradas de fundos por operações de tesouraria são cobradas virtualmente se os respectivos documentos de cobrança forem previamente debitados ao tesoureiro por exigência da lei ou resolução de entidade com competência para o efeito.
Artigo 7.º — Receitas eventuais e virtuais
Vigente desde: 28/12/1984
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Em vigor desde 28/12/1984