O presente diploma entra em vigor no prazo de 3 meses, contados da data da sua publicação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Alberto Ferrero Morales - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 17 de Novembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Modelo de livrete individual de controle
(ver documento original)