- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Estaleiros ocupados por:
Embarcações de 2 t até 5 t:
Por cada dia ... 2$00
Embarcações com mais de 5 t e até 60 t:
Por cada dia ... 10$00
Embarcações com mais de 60 t:
Por cada dia ... 20$00
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 126.º — Taxa de exploração
Vigente desde: 17/12/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1982