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Artigo 152.º
— Cálculo do rendimento horário
Vigente desde: 17/12/1982
1 -
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a)
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b)
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Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1982
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Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 144
Mínimo cobrável
Seguinte · Artigo 154
Obrigatoriedade de utilização de material de exploração da APDL
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