Terão a redução de 50% nas taxas estabelecidas nos n.os 1 ou 2 do artigo 82.º:
- a)As embarcações que permaneçam menos de 6 horas no porto;
- b)As embarcações que entrem no porto exclusivamente para meter combustível, mantimentos e água;
- c)Os barcos acostados por fora de outros;
- d)Navios encarregados de missões científicas;
- e)Embarcações arribadas e navios para desembarque de náufragos, feridos, etc., pelo tempo que durar tal operação;
- f)Embarcações de tráfego local.