As Partes Contratantes, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, favorecerão a cooperação técnica e vocacional entre as suas agências noticiosas, rádios, televisões, organizações de imprensa e editoras e proporcionarão as necessárias facilidades ao intercâmbio de notícias, informação, experiências e de especialistas em comunicação social e repórteres.