As Partes Contratantes informar-se-ão mutuamente sobre as reuniões, seminários, conferências, exposições, simpósios, encontros e competições, bem como sobre actividades de investigação e eventos científicos, educacionais, culturais, artísticos e festivais importantes que tenham lugar nos seus países a nível nacional e internacional. As Partes Contratantes convidarão representantes da outra Parte Contratante e concederão as facilidades requeridas para a sua participação.