Cada Parte, em conformidade com a respectiva legislação, promoverá as seguintes iniciativas:
- a)Organização de exposições, nomeadamente de livros, de arte, cultura e feiras de artesanato;
- b)Intercâmbio de grupos culturais e artísticos, especialistas e artistas, concedendo as facilidades necessárias para as respectivas visitas;
- c)Intercâmbio de livros, publicações, fotografias, diapositivos, gravações áudio, filmes e microfilmes;
- d)Cooperação entre as bibliotecas e arquivos nacionais, museus e teatros.