Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação do presente Acordo, que não seja resolvida no âmbito da Comissão Mista, será resolvida por via de negociações através dos canais diplomáticos.
Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação do presente Acordo, que não seja resolvida no âmbito da Comissão Mista, será resolvida por via de negociações através dos canais diplomáticos.